Questão nº 29
Questão de Princípios Institucionais e Legislação da Defensoria Pública · FCC DPE-GO 2021 (nº 29)
Durante a execução orçamentária do exercício, as Defensorias Públicas Estaduais, conforme previsão expressa da Lei Complementar nº 80/1994, não poderão realizar despesas que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, EXCETO se
- Aposteriormente ratificadas, em caso de compromissos com folha de pagamento decorrentes de decisão judicial.
- Brelativas a ação obrigatória já prevista, cujos valores não foram suficientes para a cobertura da despesa.
- Cpreviamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (alternativa correta)
- Djustificadas por situação emergencial, com ratificação posterior, via decreto do Poder Executivo.
- Epreviamente autorizadas pela Fazenda Pública do Estado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é que as instituições públicas, como as Defensorias Públicas, precisam seguir um orçamento (um plano de gastos) aprovado por lei. Geralmente, elas não podem gastar mais do que o previsto. No entanto, a lei prevê exceções para aumentar esse limite, mas essas exceções precisam seguir regras muito específicas e formais.
(A) Incorreta: A lei exige que a autorização seja prévia, ou seja, antes de gastar. "Posteriormente ratificadas" (confirmadas depois) não é o mecanismo legal para permitir que se extrapole o limite orçamentário. A armadilha aqui é que despesas com folha de pagamento e decisões judiciais são, de fato, compromissos importantes, mas a forma de cobrir um excesso de limite orçamentário não é a ratificação posterior.
(B) Incorreta: A necessidade de cobrir uma despesa obrigatória que não teve verba suficiente é um problema orçamentário, mas não é o mecanismo legal que permite extrapolar o limite. É preciso uma autorização formal para isso.
(C) Correta: Esta alternativa descreve exatamente o que a Lei Complementar nº 80/1994 (Art. 134-A, § 4º) prevê: para extrapolar os limites, as despesas devem ser previamente autorizadas por meio da abertura de créditos suplementares (para reforçar dotações já existentes) ou créditos especiais (para despesas novas, sem dotação orçamentária anterior). Esses créditos são instrumentos legais que aumentam o orçamento.
(D) Incorreta: Embora situações emergenciais possam levar a mudanças orçamentárias (como créditos extraordinários), a LC 80/94, para o caso de extrapolar limites, especifica créditos suplementares ou especiais e autorização prévia, não ratificação posterior via decreto do Poder Executivo como a única ou principal forma para essa exceção.
(E) Incorreta: A autorização da Fazenda Pública (Secretaria de Fazenda) é parte do processo orçamentário, mas não é o mecanismo formal que permite extrapolar os limites. A lei exige a abertura de créditos específicos, que geralmente envolvem aprovação legislativa ou decreto com força de lei.
Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.