Questão nº 26
Questão de Princípios Institucionais e Legislação da Defensoria Pública · FCC DPE-GO 2021 (nº 26)
São direitos dos assistidos da Defensoria Pública do Estado de Goiás, previstos expressamente na Lei Complementar Estadual nº 130/2017, dentre outros,
- Aa informação sobre a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses e a garantia de atendimento por Defensora Pública em caso de violência doméstica ou violência sexual contra a mulher.
- Ba qualidade e a eficiência do atendimento prestado por seus membros e servidores administrativos e o esgotamento de todos os graus de recurso previstos pela legislação pátria.
- Ca garantia de agendamento de atendimento pela Instituição dentro do horário comercial amplamente praticado e o direito de não perder a data agendada em caso de atraso de, no máximo, quinze minutos.
- Da informação sobre localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública do Estado de Goiás e a troca de Defensor Público oficiante, caso declarada quebra de confiança na relação de atendimento.
- Eo patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural e a atuação de Defensores Públicos do Estado distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Os direitos dos assistidos da Defensoria Pública são garantias legais que asseguram o acesso à justiça e a uma defesa adequada para aqueles que não podem pagar por um advogado, conforme a legislação específica de cada estado.
(A) Incorreta: A primeira parte, sobre a informação da tramitação de processos, é um direito previsto (Art. 4º-A, I, da LC 130/2017). No entanto, a garantia de atendimento por Defensora Pública (mulher) em casos de violência doméstica ou sexual contra a mulher, embora seja uma boa prática e objetivo, não está expressamente prevista como um direito absoluto e garantido nesse artigo específico da Lei Complementar Estadual nº 130/2017. Armadilha da banca: Mistura um direito real com uma aspiração ou política institucional que não está codificada como direito expresso na lei citada, tornando a alternativa integralmente falsa.
(B) Incorreta: A qualidade e eficiência são princípios gerais, mas o "esgotamento de todos os graus de recurso" não é um direito absoluto do assistido, pois a atuação do defensor deve ser estratégica e técnica, não se limitando a esgotar recursos sem mérito ou viabilidade.
(C) Incorreta: A garantia de agendamento em "horário comercial amplamente praticado" e o direito de não perder o agendamento por atraso de "no máximo, quinze minutos" são regras operacionais ou de cortesia, não direitos expressamente previstos na lei como direitos do assistido.
(D) Incorreta: A informação sobre localização e horário é uma obrigação de transparência, mas não está listada como um "direito do assistido" no rol específico da lei. A troca de Defensor Público por quebra de confiança, embora possa ser analisada, não é um direito incondicional do assistido, dependendo de avaliação institucional.
(E) Correta: O patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural (Art. 4º-A, II, da LC 130/2017) e a atuação de Defensores Públicos do Estado distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções (Art. 4º-A, III, da LC 130/2017) são direitos expressamente previstos na Lei Complementar Estadual nº 130/2017, que trata dos direitos dos assistidos da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.