Questão nº 21

Questão de Direito Tributário · FCC DPE-GO 2021 (nº 21)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direito Tributário
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A respeito da natureza jurídica do lançamento do crédito tributário, a doutrina adotada expressamente pelo Código Tributário Nacional, é a que entende que o crédito tributário não existe antes do seu lançamento. Tal corrente é conhecida como

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O lançamento é o ato administrativo que formaliza a existência de um crédito tributário (a dívida que o contribuinte tem com o Fisco), calculando seu valor e identificando o devedor. A questão é se esse ato cria a dívida ou apenas a declara.

  • (A) Correta: A teoria constitutivista entende que o lançamento constitui, ou seja, cria o crédito tributário. Antes do lançamento, o crédito não existe formalmente para ser exigido. Esta é a doutrina expressamente adotada pelo Código Tributário Nacional (CTN), conforme seu Art. 142.
  • (B) Incorreta: Embora o termo "lançamentista" remeta ao lançamento, não é a nomenclatura jurídica formal da doutrina adotada pelo CTN. A armadilha aqui é usar um termo que soa lógico e relacionado, mas que não é o conceito técnico correto.
  • (C) Incorreta: A teoria mista combinaria elementos das teorias constitutivista e declarativista, o que não corresponde à posição expressa do CTN.
  • (D) Incorreta: A teoria declarativista defende que o crédito tributário já existe desde a ocorrência do fato gerador (o evento que gera a obrigação de pagar o imposto), e o lançamento apenas o declara ou formaliza. Esta visão não é a adotada pelo CTN.
  • (E) Incorreta: "Dúplice" não é uma teoria reconhecida para a natureza jurídica do lançamento tributário.

Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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