Questão nº 20
Questão de Direitos Humanos · FCC DPE-GO 2021 (nº 20)
A respeito dos tipos de crimes contra a humanidade expressos no Estatuto de Roma, entende-se por
- A"deportação" o deslocamento forçado de pessoas, através da expulsão ou outro ato coercivo, da zona em que se encontram legalmente, sem qualquer motivo reconhecido no direito internacional. (alternativa correta)
- B"gravidez à força" o ato por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma mulher que esteja sob a custódia ou o controle do Estado.
- C"extermínio" o exercício, relativamente a uma pessoa, de um poder ou de um conjunto de poderes que traduzam um direito de propriedade sobre uma pessoa, incluindo o exercício desse poder no âmbito do tráfico de pessoas.
- D"escravidão" a privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional, por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa.
- E"tortura" a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Crimes contra a humanidade são atos hediondos listados no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, cometidos de forma generalizada ou sistemática contra uma população civil, com o conhecimento do ataque. As definições desses crimes são muito específicas e devem ser conhecidas com precisão.
(A) Correta: A definição de deportação apresentada corresponde exatamente ao que está no Artigo 7(2)(i) do Estatuto de Roma, que a descreve como o "deslocamento forçado de pessoas, através da expulsão ou outro ato coercivo, da zona em que se encontram legalmente, sem qualquer motivo reconhecido no direito internacional".
(B) Incorreta: A descrição fornecida para "gravidez à força" (dor ou sofrimentos agudos intencionalmente causados) se assemelha mais à definição de tortura (Art. 7(2)(f)). A "gravidez à força" (Art. 7(2)(g)) é o confinamento ilegal de uma mulher grávida à força, com a intenção de afetar a composição étnica de uma população ou cometer outras graves violações do direito internacional.
(C) Incorreta: A definição apresentada para "extermínio" (exercício de poder que traduz direito de propriedade sobre uma pessoa) é, na verdade, a definição de escravidão (Art. 7(2)(c)). O "extermínio" (Art. 7(2)(b)) envolve a imposição intencional de condições de vida, como a privação de acesso a alimentos ou medicamentos, calculadas para causar a destruição de parte de uma população. Armadilha da banca: Esta é a alternativa mais tentadora. A banca trocou a definição de um crime (escravidão) pelo nome de outro (extermínio), exigindo do aluno o conhecimento preciso de cada conceito.
(D) Incorreta: A descrição dada para "escravidão" (privação intencional e grave de direitos fundamentais por motivos de identidade de grupo) corresponde à definição de perseguição (Art. 7(2)(h)). A "escravidão" (Art. 7(2)(c)) é o exercício de poderes inerentes ao direito de propriedade sobre uma pessoa, incluindo o tráfico de pessoas.
(E) Incorreta: A definição dada para "tortura" (sujeição intencional a condições de vida para causar destruição de parte da população) é a definição de extermínio (Art. 7(2)(b)). A "tortura" (Art. 7(2)(f)) é a infligência intencional de dor ou sofrimento agudo, físico ou mental, a uma pessoa sob custódia ou controle do acusado.
Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.