Questão nº 13

Questão de Direitos Humanos · FCC DPE-GO 2021 (nº 13)

FCC2021Defensor(a) Público(a)Direitos Humanos
Gabarito: Cver comentário ↓

A anistia política, relativa ao período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, foi reconhecida

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é a Lei de Anistia (Lei nº 6.683/1979), que perdoou crimes políticos no Brasil entre 1961 e 1979, e a ADPF 153, uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que discutiu se essa lei antiga ainda era válida após a Constituição de 1988.

  • A) Incorreta: A Comissão Nacional da Verdade (CNV) foi criada em 2011 para investigar violações de direitos humanos, e não para "recomendar a manutenção da anistia" nos termos da Constituição de 1988. Sua atuação foi posterior e com outro foco.
  • B) Incorreta: A armadilha aqui é que, embora a ADPF 153 tenha sido julgada pelo STF, ela não validou um "despacho administrativo adotado pela Chefia do Poder Executivo em 1985". A ADPF 153 discutiu a validade e a interpretação da Lei nº 6.683/1979 em si, e não um ato administrativo posterior.
  • C) Correta: A anistia política para o período em questão foi estabelecida pela Lei nº 6.683/1979. A ADPF 153, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu que essa lei foi "recepcionada" (ou seja, considerada compatível e válida) pela ordem constitucional vigente, a Constituição Federal de 1988.
  • D) Incorreta: A anistia não foi "reconhecida" diretamente pela Constituição Federal de 1988. A Constituição de 1988 tratou de anistia em seu Art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mas a anistia para o período de 1961-1979 já havia sido concedida pela Lei nº 6.683/1979. Além disso, a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund (que criticou a aplicação da anistia a agentes estatais) é posterior à ADPF 153 e não validou a Constituição de 1988.
  • E) Incorreta: A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund não "reconheceu" a anistia nesse sentido; pelo contrário, ela determinou que a Lei de Anistia brasileira não poderia impedir a investigação e punição de crimes contra a humanidade. Além disso, essa decisão não foi "homologada" pelo STF na ADPF 153, que é uma decisão anterior e de âmbito nacional.

Fonte: FCC DPE-GO 2021 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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