Questão nº 88
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-ES 2023 (nº 88)
Carlos foi preso em flagrante por ter praticado furto qualificado, mas solto em audiência de custódia. Após regular instrução foi condenado em primeira instância à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime fechado, com direito de apelo em liberdade. Apelação interposta pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e pelo Ministério Público. A ementa do acórdão, então, restou assim:
"Negado provimento ao apelo ministerial, por maioria de votos. Pena base fixada no mínimo legal corretamente, não sendo suficiente para aumentá-la o simples fato de ser o furto praticado em residência. Negado provimento ao apelo defensivo, por unanimidade. Regime inicial fechado bem fixado, diante da reincidência do réu por delito de tráfico de drogas, impossível a conversão para penas restritivas de direito, pelo mesmo motivo. Com o trânsito em julgado expeça-se mandado de prisão": [...]
No caso apresentado, enquanto Defensor(a) Público(a) inconformado(a) com a pena fixada no acórdão, e não sendo o caso de Embargos de Declaração, o recurso cabível será:
- ARecurso em Sentido Estrito.
- BHabeas corpus.
- CRecurso Especial e/ou Recurso Extraordinário. (alternativa correta)
- DAgravo de Instrumento.
- EEmbargos Infringentes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Após a decisão de um tribunal de segunda instância (chamada acórdão), os recursos cabíveis são aqueles que buscam revisar a aplicação da lei federal ou da Constituição, não mais os fatos.
- A) Incorreta: O Recurso em Sentido Estrito (RESE) é cabível contra decisões interlocutórias específicas ou decisões que encerram o processo sem julgamento do mérito, conforme rol taxativo do art. 581 do CPP, não contra um acórdão que julga uma apelação.
- B) Incorreta: O Habeas corpus é um remédio constitucional para proteger a liberdade de locomoção, sendo cabível contra ilegalidades ou abusos de poder. Embora possa ser impetrado contra um acórdão, a questão busca o recurso cabível para discutir a pena, e existem recursos específicos para isso, tornando o habeas corpus uma via subsidiária.
- C) Correta: O Recurso Especial (para o STJ) e o Recurso Extraordinário (para o STF) são os recursos cabíveis contra acórdãos de segunda instância que violam lei federal (REsp) ou a Constituição (RE), respectivamente. A inconformidade com a pena fixada no acórdão (e.g., regime, reincidência, substituição de pena) geralmente envolve a aplicação de lei federal ou princípios constitucionais, sendo a via adequada para questionar a legalidade da dosimetria ou regime.
- D) Incorreta: O Agravo de Instrumento é usado contra decisões que negam seguimento a outros recursos (como REsp ou RE) ou contra decisões interlocutórias não sujeitas a RESE, não para atacar o mérito de um acórdão.
- E) Incorreta: Os Embargos Infringentes são cabíveis contra acórdãos não unânimes desfavoráveis ao réu, visando fazer prevalecer o voto vencido mais favorável. No caso, o acórdão afirma que o apelo defensivo foi negado "por unanimidade", o que inviabiliza os Embargos Infringentes para a defesa. A menção a "maioria de votos" foi para o apelo ministerial, que não é o objeto da inconformidade da Defensoria Pública.
Fonte: FCC DPE-ES 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.