Questão nº 2
Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-ES 2023 (nº 2)
FCC2023Defensor(a) Público(a)Direito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓
Um dos princípios constitucionais sensíveis expressos que pode dar ensejo à propositura da representação interventiva consiste em inobservância
- Ada organização da Defensoria Pública.
- Bda independência do ente estadual.
- Cdas garantias do Ministério Público.
- Dda autonomia municipal. (alternativa correta)
- Eda fiel execução da lei distrital.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Representação Interventiva é uma ação judicial proposta para que a União intervenha em um Estado-membro (ou um Estado intervenha em um Município), quando este ente federado desrespeita um dos Princípios Constitucionais Sensíveis, que são fundamentos essenciais da Federação listados taxativamente na Constituição Federal.
- (A) Incorreta: A organização da Defensoria Pública, embora seja um tema constitucional relevante (Art. 134 da CF), não está listada como um dos princípios constitucionais sensíveis no Art. 34, VII, da Constituição Federal, que justificam a intervenção federal.
- (B) Incorreta: A independência do ente estadual é uma característica fundamental do federalismo, mas sua inobservância não é um princípio sensível expresso para fins de intervenção federal contra o próprio Estado. Pelo contrário, a intervenção visa justamente suspender temporariamente essa independência para restabelecer a ordem constitucional.
- (C) Incorreta: As garantias do Ministério Público são cruciais para o funcionamento do Estado Democrático de Direito (Art. 127-130 da CF), mas a sua inobservância não figura entre os princípios constitucionais sensíveis expressos no Art. 34, VII, da Constituição Federal para justificar a intervenção.
- (D) Correta: A autonomia municipal é um dos princípios constitucionais sensíveis expressamente previstos no Art. 34, VII, alínea "c" (ou inciso III, dependendo da numeração), da Constituição Federal. Se um Estado-membro desrespeita a autonomia de seus Municípios, a União pode intervir nesse Estado para garantir a observância desse princípio.
- (E) Incorreta: A fiel execução da lei distrital não é um princípio constitucional sensível expresso no Art. 34, VII, da Constituição Federal. Os princípios sensíveis aplicam-se à intervenção da União nos Estados e, por extensão, dos Estados nos Municípios. A intervenção no Distrito Federal tem outras hipóteses (Art. 34, VI).
Fonte: FCC DPE-ES 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.