Questão nº 86
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-ES 2023 (nº 86)
Considere os casos a seguir:
- Paulo praticou o crime de furto qualificado mediante fraude contra seu irmão unilateral Pedro.
- Carlos residia com seus pais há pouco mais de um mês quando praticou o delito de apropriação indébita, cuja ofendida é sua genitora, que contava com 60 anos na data dos fatos.
- Diana, que contava com 61 anos quando dos fatos, residente na cidade de Vila Velha/ES, foi vítima do crime de estelionato simples praticado por seu irmão, Antônio, que reside em Vitória/ES.
- Renato praticou a infração penal de incêndio culposo na habitação de seu filho Rafael.
Analisando as hipóteses acima, em relação a eventual ação penal e sua necessidade, é correto afirmar que:
- AA ação penal no caso de Renato será pública incondicionada, ao passo que a ação penal em desfavor de Antônio será condicionada à representação. (alternativa correta)
- BA ação penal contra Paulo será pública condicionada à representação, mesma hipótese para o caso de Renato.
- CA ação penal contra Antônio será pública incondicionada, ao passo que a ação penal em desfavor de Carlos será pública condicionada à representação.
- DRenato sequer deve ser processado, pois incide hipótese de isenção de pena, ao passo que a ação penal contra Carlos será pública incondicionada.
- EA ação penal em desfavor de Carlos será pública incondicionada, mesma hipótese para o caso de Paulo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
As imunidades penais relativas são regras especiais do Código Penal (arts. 181 a 183) que podem isentar de pena ou tornar a ação penal dependente de representação da vítima para certos crimes patrimoniais cometidos entre familiares próximos, mas existem exceções importantes, como a idade da vítima ou a natureza qualificada do crime.
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(A) Correta: A ação penal no caso de Renato será pública incondicionada, ao passo que a ação penal em desfavor de Antônio será condicionada à representação.
- Renato: O crime de incêndio culposo (art. 250, §2º, CP) é um crime contra a incolumidade pública, não patrimonial. As imunidades dos arts. 181 e 182 do CP são aplicáveis apenas a crimes patrimoniais. Portanto, a ação penal é pública incondicionada.
- Antônio: O crime de estelionato simples (art. 171, caput, CP) tem sua procedibilidade definida pelo art. 171, §5º, do CP (alterado pela Lei 13.964/2019), que estabelece que a ação penal é, em regra, condicionada à representação. As exceções para que seja incondicionada incluem a vítima ser "maior de 70 (setenta) anos de idade". Como Diana tem 61 anos, ela não se enquadra nessa exceção, e a regra da representação prevalece.
- Armadilha para Antônio: A idade de Diana (61 anos) pode levar o aluno a pensar no art. 183, III, do CP, que afasta as imunidades dos arts. 181 e 182 para vítimas com 60 anos ou mais. No entanto, para o estelionato, o art. 171, §5º, é uma regra especial e posterior que define sua própria condição de procedibilidade, com exceções de idade específicas (maior de 70 anos).
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(B) Incorreta: A ação penal contra Paulo será pública condicionada à representação, mesma hipótese para o caso de Renato.
- Paulo: O furto é qualificado (art. 155, §4º, II, CP). A jurisprudência majoritária entende que as imunidades dos arts. 181 e 182 do CP não se aplicam a crimes qualificados. Portanto, a ação é pública incondicionada.
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(C) Incorreta: A ação penal contra Antônio será pública incondicionada, ao passo que a ação penal em desfavor de Carlos será pública condicionada à representação.
- Antônio: Como explicado acima, a ação é condicionada à representação.
- Carlos: O crime de apropriação indébita (art. 168 CP) seria passível de isenção de pena pelo art. 181, II, CP (descendente contra ascendente). Contudo, a vítima tem 60 anos, o que aciona o art. 183, III, CP, afastando a isenção. Sem a isenção, a apropriação indébita é de ação penal pública incondicionada.
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(D) Incorreta: Renato sequer deve ser processado, pois incide hipótese de isenção de pena, ao passo que a ação penal contra Carlos será pública incondicionada.
- Renato: O crime de incêndio não é patrimonial, portanto, não há isenção de pena pelos arts. 181 ou 182 do CP.
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(E) Incorreta: A ação penal em desfavor de Carlos será pública incondicionada, mesma hipótese para o caso de Paulo.
- Embora ambas as afirmações sejam individualmente corretas (Carlos: pública incondicionada; Paulo: pública incondicionada), a alternativa A é a única considerada correta pelo gabarito oficial, o que implica que esta alternativa pode ser considerada um distrator ou que a banca adota uma interpretação que a torna incorreta (ex: uma visão minoritária de que a qualificadora por fraude não afastaria a imunidade para Paulo, tornando sua ação condicionada). No entanto, pela interpretação majoritária, ambas as afirmações são corretas.
Fonte: FCC DPE-ES 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.