Questão nº 85

Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-ES 2023 (nº 85)

FCC2023Defensor(a) Público(a)Direito Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

Conforme a legislação em vigor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sobre a suspensão condicional do processo:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

"Suspensão Condicional do Processo" (Sursis Processual) é um acordo feito entre o Ministério Público e o acusado, homologado pelo juiz, que permite suspender o andamento de um processo criminal por um tempo determinado, desde que o acusado cumpra certas condições. Se as condições forem cumpridas, o processo é arquivado e a pessoa não é condenada, evitando a persecução penal para crimes de menor potencial ofensivo.

  • (A) Incorreta: O benefício não é cabível para crimes dolosos contra a vida não pelo rito, mas sim pela pena máxima cominada, que é muito superior a 1 ano, limite estabelecido pelo art. 89 da Lei 9.099/95 para a concessão da suspensão condicional do processo.
  • (B) Correta: A aceitação da suspensão condicional do processo não implica em reconhecimento de culpa ou renúncia ao direito de questionar a legalidade da acusação. O Superior Tribunal de Justiça entende que o habeas corpus, buscando o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, por exemplo, pode ser analisado mesmo após a aceitação da proposta, pois visa a própria validade do processo.
  • (C) Incorreta: A suspensão condicional do processo não exige confissão formal e circunstanciada do beneficiário. O acusado não precisa admitir a culpa para aceitar o benefício, o que o diferencia de outros acordos como o ANPP (Acordo de Não Persecução Penal).
  • (D) Incorreta: O art. 89, § 2º, da Lei 9.099/95 permite que o juiz especifique outras condições, além das obrigatórias, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado. A prestação de serviços à comunidade e a prestação pecuniária são exemplos comuns e válidos de condições adicionais.
  • (E) Incorreta: A primeira parte está correta (impedimento por 5 anos, conforme art. 89, § 3º, da Lei 9.099/95). No entanto, a armadilha está na segunda parte: uma vez cumpridas as condições e extinta a punibilidade, o processo é considerado não existente para todos os efeitos legais, não podendo ser usado para desabonar a conduta social, caracterizar maus antecedentes ou reincidência em futura condenação.

Fonte: FCC DPE-ES 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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