Questão nº 83

Questão de Direito Penal · FCC DPE-ES 2023 (nº 83)

FCC2023Defensor(a) Público(a)Direito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

Em 05 de janeiro de 2023, João Pedro foi denunciado pela suposta prática do delito de furto (art. 155, caput, CP). Em 08 de setembro de 2023 foi proferida sentença condenando João Pedro nos termos da denúncia. O juiz exasperou a pena-base do réu, sob o argumento de que ele ostentaria maus antecedentes, pois fora condenado definitivamente no curso deste processo por outro delito de furto (art. 155, caput, CP) praticado em 14 de abril de 2023. Não houve o reconhecimento de agravantes ou atenuantes, nem de causas de aumento ou de diminuição de pena. Essa sentença está

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Maus antecedentes e reincidência são formas de considerar condenações criminais anteriores para aumentar a pena de um novo crime. Para que uma condenação anterior seja usada para qualquer um desses fins, ela precisa ter se tornado definitiva (transitado em julgado) antes da prática do novo crime.

  • (A) Incorreta: A condenação mencionada não pode configurar maus antecedentes, pois o trânsito em julgado ocorreu após a prática do crime atual.
  • (B) Correta: A sentença está errada porque, para que uma condenação anterior configure maus antecedentes ou reincidência, é imprescindível que o trânsito em julgado (decisão final e irrecorrível) dessa condenação tenha ocorrido antes da prática do novo crime. No caso, a condenação pelo primeiro furto (praticado em 14/04/2023) transitou em julgado "no curso deste processo" (ou seja, após a prática do segundo furto, denunciado em 05/01/2023), o que a torna inapta para ambos os fins.
  • (C) Incorreta: A condenação mencionada não configura reincidência, pois o trânsito em julgado ocorreu após a prática do crime atual.
  • (D) Incorreta: A sentença está errada, mas não porque a condenação configura maus antecedentes e reincidência. Pelo contrário, ela não configura nenhum dos dois, justamente pelo requisito temporal (trânsito em julgado posterior à prática do novo crime). A armadilha aqui é que a alternativa acerta ao dizer que a sentença está errada, mas erra completamente na justificativa, sugerindo que a condenação anterior poderia ser usada, quando, na verdade, não pode.
  • (E) Incorreta: A sentença está errada. Embora a condenação não configure maus antecedentes, ela também não pode ser usada para caracterizar "conduta social desajustada" se não preenche os requisitos legais para ser considerada como tal, sob pena de bis in idem ou uso indevido de um fato que não se enquadra na lei.

Fonte: FCC DPE-ES 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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