Questão nº 79

Questão de Direito Penal · FCC DPE-ES 2023 (nº 79)

FCC2023Defensor(a) Público(a)Direito Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

De acordo com a teoria da Tipicidade Conglobante, defendida por Eugenio Raúl Zaffaroni,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Tipicidade Conglobante, proposta por Zaffaroni, entende que uma conduta só é penalmente típica (ou seja, se encaixa na descrição de um crime) se ela, além de se adequar formalmente à lei penal, também for antissocial e proibida pela totalidade da ordem jurídica, e não apenas por uma norma isolada. Em outras palavras, se o próprio ordenamento jurídico (em outras leis, princípios, etc.) autoriza ou impõe a conduta, ela não pode ser considerada típica para o Direito Penal.

  • (A) Incorreta: O princípio da adequação social é um conceito diferente, geralmente associado a Welzel ou Roxin, que Zaffaroni critica por sua vagueza. A Tipicidade Conglobante vai além de "usos e costumes", analisando a conduta à luz de todo o ordenamento jurídico.
  • (B) Incorreta: O princípio da insignificância, para Zaffaroni, exclui a tipicidade material (a lesividade da conduta), não a tipicidade subjetiva. A tipicidade subjetiva se refere ao dolo ou culpa do agente.
  • (C) Incorreta: A legítima defesa é uma causa de justificação (excludente de antijuridicidade), ou seja, torna uma conduta típica em lícita. Ela não exclui a tipicidade da conduta, que permanece típica, mas não antijurídica.
  • (D) Correta: Este é um exemplo clássico da Tipicidade Conglobante. A conduta de "sequestrar bens" (tomar para si) seria formalmente típica de um crime (como esbulho possessório ou apropriação indébita) se praticada por um particular. No entanto, quando um oficial de justiça age em cumprimento de uma ordem judicial, ele está agindo em conformidade com o dever legal imposto por todo o ordenamento jurídico. A ordem jurídica como um todo (incluindo o Direito Processual, por exemplo) autoriza e impõe essa conduta. Portanto, para Zaffaroni, essa conduta não é "proibida" pelo sistema jurídico como um todo, sendo considerada penalmente atípica sob a ótica da tipicidade conglobante.
  • (E) Incorreta: Zaffaroni não funde tipicidade e antijuridicidade em uma categoria única. Ele mantém a distinção, mas a tipicidade conglobante atua como um filtro prévio, exigindo que a conduta seja proibida pela ordem jurídica como um todo para ser considerada típica. As causas de justificação continuam a excluir a antijuridicidade de uma conduta que já é típica.

Fonte: FCC DPE-ES 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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