Questão nº 78
Questão de Direito Penal · FCC DPE-ES 2023 (nº 78)
Gabriel solicitou à sua companheira Thaís que lhe entregasse drogas no interior da Penitenciária Estadual de Vila Velha V, no Espírito Santo, onde se encontra preso. Durante o procedimento de revista de visitantes no estabelecimento prisional, foram localizadas diversas porções de droga com Thaís. De acordo com os fatos narrados e com o entendimento recente predominante no Superior Tribunal de Justiça, a conduta de Gabriel configura
- Aconduta atípica, pois se trata de ato preparatório impunível. (alternativa correta)
- Bcrime de tráfico de drogas, pois se trata de crime de perigo abstrato.
- Ccrime de tráfico de drogas, pois se trata de crime unissubsistente.
- Dcrime de tráfico de drogas, pois se trata de crime formal.
- Econduta atípica, pois se trata de crime impossível.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é a distinção entre atos preparatórios e atos executórios de um crime. No Direito Penal brasileiro, via de regra, apenas os atos executórios (aqueles que iniciam a realização do verbo do tipo penal) são puníveis, seja na forma tentada ou consumada. Os atos preparatórios (que antecedem a execução, como planejar ou providenciar meios) são, em geral, impuníveis, a menos que a lei os criminalize especificamente (como a associação para o tráfico).
- (A) Correta: A conduta de Gabriel, ao solicitar as drogas, é considerada um ato preparatório para o tráfico. Como os atos preparatórios não são puníveis, salvo expressa previsão legal (o que não é o caso da mera solicitação para o tráfico), sua conduta é atípica (não se encaixa na descrição de um crime) e, portanto, impunível. Este é o entendimento predominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- (B) Incorreta: Embora o tráfico de drogas seja um crime de perigo abstrato (não exige resultado danoso concreto para sua configuração), essa característica não torna a conduta de Gabriel punível, pois sua ação foi meramente preparatória.
- (C) Incorreta: O crime de tráfico de drogas é, em regra, plurissubsistente (pode ser fracionado em vários atos), e não unissubsistente (que se consuma em um único ato). Além disso, essa classificação não justifica a punibilidade de um ato preparatório.
- (D) Incorreta: O tráfico de drogas é um crime formal (consuma-se com a prática da conduta, independentemente do resultado naturalístico), mas, novamente, essa classificação não altera o fato de que a conduta de Gabriel foi um ato preparatório impunível.
- (E) Incorreta: A conduta de Gabriel é atípica, mas não por se tratar de crime impossível. O crime impossível ocorre quando o crime nunca poderia ser consumado por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto. No caso, os meios (Thaís com drogas) eram eficazes, e o objeto (drogas) era próprio; a consumação foi evitada pela vigilância. Para Gabriel, a razão da impunibilidade é a natureza preparatória de sua conduta, não o crime impossível. A armadilha aqui é que, embora a conduta seja atípica, a justificativa "crime impossível" não se aplica corretamente ao caso de Gabriel, que apenas solicitou.
Fonte: FCC DPE-ES 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.