Questão nº 74

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-ES 2023 (nº 74)

FCC2023Defensor(a) Público(a)Direito da Criança e do Adolescente
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De acordo com disposições legais expressas que regem a aplicação e execução de medidas socioeducativas a adolescentes, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Medidas socioeducativas são ações aplicadas a adolescentes que cometeram atos infracionais (o equivalente a crimes para adultos), com o objetivo de educar, responsabilizar e reintegrar socialmente, respeitando sua condição de pessoa em desenvolvimento.

(A) Correta: Um jovem de 19 anos já é considerado adulto para fins de direito penal. Se ele, enquanto ainda cumpre uma medida socioeducativa (como a internação), for condenado por um crime cometido após ter completado 18 anos, a medida socioeducativa é extinta. Isso ocorre porque o sistema penal de adultos e o sistema socioeducativo são incompatíveis, e a condenação criminal passa a prevalecer, mesmo que ainda não haja trânsito em julgado (decisão final). Fundamento: Art. 45, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

(B) Incorreta: A medida de internação provisória tem um prazo máximo e improrrogável de 45 dias. Não há previsão legal para sua prorrogação, mesmo com decisão judicial fundamentada. Este prazo é absoluto para garantir a celeridade e a excepcionalidade da medida. Fundamento: Art. 108 do ECA. Armadilha: A banca tenta enganar ao sugerir que uma "decisão fundamentada" poderia flexibilizar o prazo, mas a lei é expressa sobre o caráter improrrogável.

(C) Incorreta: Embora as medidas protetivas possam ser aplicadas cumulativamente com as socioeducativas (Art. 101, § 3º do ECA), a aplicação de liberdade assistida (uma medida socioeducativa) para um "ato infracional grave" e a cumulação com acolhimento familiar (uma medida protetiva) não é uma regra automática ou a mais comum. Para atos graves, geralmente se busca medidas socioeducativas mais restritivas. A afirmação, embora não seja impossível em tese, não é a regra geral para atos graves, tornando-a menos precisa que a alternativa A, que descreve uma situação legalmente definida.

(D) Incorreta: A medida socioeducativa de advertência (Art. 115 do ECA) é geralmente reservada para atos infracionais de menor gravidade. Embora a lei não proíba expressamente sua aplicação em casos graves, a doutrina e a jurisprudência entendem que, por princípio de proporcionalidade e efetividade, a advertência seria inadequada para atos infracionais graves. Aplicá-la em tais casos seria uma exceção raríssima e geralmente considerada ineficaz.

(E) Incorreta: A recusa da vítima em aceitar a reparação do dano não é motivo legal para a substituição automática da obrigação de reparar o dano por outra medida socioeducativa em meio aberto. A reparação do dano é uma medida socioeducativa em si (Art. 112, III, e Art. 116 do ECA). Se a vítima recusa a reparação direta, o juiz deve reavaliar a situação, podendo determinar outras formas de reparação (como prestação de serviços à comunidade) ou aplicar outras medidas, mas não há uma substituição automática e específica por "outra medida socioeducativa em meio aberto" como regra legal.

Fonte: FCC DPE-ES 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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