Questão nº 70

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-ES 2023 (nº 70)

FCC2023Defensor(a) Público(a)Direito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Bver comentário ↓

A Lei nº 13.185/2015, ao instituir o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), prevê, expressamente,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Lei nº 13.185/2015 criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), que busca prevenir e combater a violência repetitiva e intencional, tanto física quanto psicológica, que causa dor e angústia, e ocorre em uma relação de desequilíbrio de poder. O foco principal da lei é a prevenção, conscientização e mudança de comportamento, e não apenas a punição.

(A) Incorreta: A Lei nº 13.185/2015 não prevê expressamente a comunicação semestral obrigatória, pelas escolas, aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. A lei foca na implementação de medidas e na comunicação interna e com a comunidade escolar.
(B) Correta: A Lei nº 13.185/2015, em seus artigos 4º e 5º, estabelece como objetivos a promoção da conscientização, identificação e enfrentamento do bullying, a prevenção da violência e a promoção da cultura de paz, buscando a mudança de comportamento e a responsabilização efetiva por meio de mecanismos alternativos, e não apenas a punição, que é vista como último recurso.
(C) Incorreta: Embora os espectadores sejam importantes na dinâmica do bullying, a lei não os categoriza expressamente como "figuras centrais na eclosão e sustentação das práticas intimidatórias" ou os torna "alvos necessários" de forma tão específica e centralizada como a alternativa sugere. O foco é mais amplo, envolvendo toda a comunidade escolar.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A Lei nº 13.185/2015, em seu Art. 2º, § 1º e § 3º, define bullying como praticado por "indivíduo ou grupo" e que "pode ocorrer em ambiente escolar ou virtual, entre outros". Portanto, a definição da lei não é restrita a ações "grupais" nem "ocorridas no espaço escolar", abrangendo também atos individuais e outros ambientes.
(E) Incorreta: A Lei nº 13.185/2015 não prevê expressamente a responsabilização dos pais por tolerância, instigação ou conivência com a prática de bullying pelos filhos, nem especifica essa responsabilização para tipos específicos de bullying (racial, étnico, etc.). A responsabilização parental pode ocorrer por outras vias legais, mas não é uma previsão direta e específica desta lei.

Fonte: FCC DPE-ES 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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