Questão nº 68

Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC DPE-ES 2023 (nº 68)

FCC2023Defensor(a) Público(a)Direitos Difusos e Coletivos
Gabarito: Ever comentário ↓

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o dano moral coletivo vem adequadamente traduzido na afirmação de que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O dano moral coletivo é a lesão a valores fundamentais de uma comunidade, como a dignidade, a paz social ou o meio ambiente, que afeta um grupo de pessoas de forma indeterminada, sem que seja necessário provar o sofrimento individual de cada um.

  • (A) Incorreta: A indenização do dano moral coletivo destina-se ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, e não diretamente às "vítimas" individuais, pois a lesão é a um direito transindividual, e não a direitos individuais homogêneos.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha. Ao contrário do dano moral individual, a caracterização do dano moral coletivo pelo STJ não depende da demonstração de dor, repulsa ou indignação individual ou coletiva, nem de malferimento a atributos da pessoa humana, mas sim da lesão a um valor coletivo.
  • (C) Incorreta: O dano moral coletivo pode sim se originar da violação de interesses coletivos em sentido estrito; a afirmação é conceitualmente confusa e incorreta quanto à origem e natureza dos interesses.
  • (D) Incorreta: O STJ não exige que a lesão seja "reiterada" ou "permanente" para configurar o dano moral coletivo; um único ato de grande impacto pode ser suficiente.
  • (E) Correta: O Superior Tribunal de Justiça entende que o dano moral coletivo não se relaciona a atributos da pessoa humana individualmente e se configura in re ipsa (pela própria coisa), ou seja, decorre da mera ocorrência do ato lesivo a valores transindividuais, dispensando a comprovação de prejuízos concretos ou de abalo moral efetivo.

Fonte: FCC DPE-ES 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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