Questão nº 67
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC DPE-ES 2023 (nº 67)
FCC2023Defensor(a) Público(a)Direitos Difusos e Coletivos
Gabarito: Dver comentário ↓
Sobre a chamada recuperação fluida (fluid recovery), prevalece atualmente no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que
- Atraduz a ideia de que o dano coletivo nunca será integralmente reparado, de modo que o escopo das ações coletivas deve ser, prioritariamente, a cessação do dano atual mais do que a reparação do dano pretérito.
- Bsustenta o cabimento de ação civil pública para tutela de direitos difusos em sentido estrito ainda que o dano individual e o conjunto de afetados não seja estimável a priori.
- Cse aplica a situações em que há comprovação do dano coletivo, mas dúvidas sobre seu causador, permitindo a corresponsabilização de todos os integrantes da cadeia causal.
- Dassumirá um caráter residual se for viável definir a quantidade de beneficiários da sentença coletiva, bem como o montante exato do prejuízo sofrido individualmente por cada um deles. (alternativa correta)
- Econsiste na iniciativa de cada lesado em promover a execução individual de sentença coletiva transitada em julgado que o beneficia perante o juízo competente de seu domicílio.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A recuperação fluida (ou fluid recovery) é um mecanismo utilizado em ações coletivas para destinar o valor da indenização quando é impossível ou impraticável identificar e compensar individualmente todos os lesados. O dinheiro é então direcionado para um fundo de direitos difusos ou para projetos que beneficiem a coletividade.
- A) Incorreta: Esta alternativa descreve o escopo e a prioridade das ações coletivas (cessação do dano vs. reparação pretérita), não o conceito ou a aplicação da recuperação fluida. A recuperação fluida trata da destinação do valor da indenização quando a reparação individual é inviável, não da prioridade da ação em si.
- B) Incorreta: Esta alternativa aborda a admissibilidade de ações civis públicas para tutela de direitos difusos, mesmo sem estimativa prévia de dano ou número de afetados. Isso se refere à fase de conhecimento da ação, enquanto a recuperação fluida é um mecanismo da fase de execução.
- C) Incorreta: Esta alternativa sugere que a recuperação fluida se aplica a casos de dúvida sobre o causador do dano, levando à corresponsabilização. A recuperação fluida não se relaciona com a identificação do responsável, mas sim com a destinação da indenização quando os beneficiários individuais não podem ser identificados ou ressarcidos.
- D) Correta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a recuperação fluida possui caráter residual ou subsidiário. Isso significa que ela só será aplicada quando não for possível ou for excessivamente oneroso identificar os lesados individuais e quantificar seus prejuízos. Se for viável definir os beneficiários e o montante individual, a preferência é pela indenização individual. Portanto, a recuperação fluida assumirá um caráter residual justamente porque a indenização individual é a via primária.
- E) Incorreta: Esta alternativa descreve a execução individual de sentença coletiva, que é o procedimento padrão quando os lesados individuais são identificáveis e podem buscar sua indenização. A recuperação fluida é justamente a alternativa para quando a execução individual não é viável. Esta é a armadilha mais tentadora, pois descreve um procedimento comum e importante em ações coletivas, mas que é o oposto da situação que justifica a recuperação fluida.
Fonte: FCC DPE-ES 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.