Questão nº 64

Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC DPE-ES 2023 (nº 64)

FCC2023Defensor(a) Público(a)Direitos Difusos e Coletivos
Gabarito: Cver comentário ↓

A Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente dependerá, nos termos da lei vigente, da aprovação de projeto com estudo técnico que contenha, no mínimo, entre outros elementos,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é um conjunto de medidas para legalizar assentamentos informais, transformando-os em bairros formais. A REURB-S (de Interesse Social) é voltada para famílias de baixa renda. Quando esses assentamentos estão em Áreas de Preservação Permanente (APP), que são áreas ambientalmente protegidas, a lei exige um estudo técnico que comprove a viabilidade ambiental e urbanística da regularização.

  • A) Incorreta: A caracterização da representação coletiva é um requisito para a legitimação (quem pode iniciar) do processo de REURB, mas não é um elemento do conteúdo técnico do estudo ambiental e urbanístico exigido para a regularização em APP.
  • B) Incorreta: O prazo para desocupação e as alternativas de moradia são medidas para áreas não passíveis de regularização (ou seja, para remoções), e não um componente do estudo técnico focado na regularização das áreas que podem ser regularizadas.
  • (C) Correta: A Lei nº 13.465/2017 (Art. 65) exige que o estudo técnico "comprove a sustentabilidade ambiental e urbanística do núcleo urbano informal regularizado". A "melhoria da habitabilidade dos moradores" (que inclui salubridade, segurança e acesso a serviços) é um pilar fundamental da sustentabilidade urbanística e um objetivo central da REURB-S, conforme também indicado no Art. 9º, § 1º, I, que fala em "garantir a salubridade ambiental e a segurança dos moradores".
  • D) Incorreta: A indicação das faixas a serem resguardadas é, de fato, uma etapa crucial do planejamento ambiental e um resultado do estudo. No entanto, o Art. 65 da Lei 13.465/2017 foca na demonstração da melhoria das condições ambientais e na comprovação da sustentabilidade ambiental e urbanística. Embora a identificação dessas faixas seja um meio para atingir a sustentabilidade ambiental, a "comprovação da melhoria da habitabilidade" (alternativa C) aborda mais diretamente a comprovação da sustentabilidade urbanística e dos objetivos sociais da REURB-S, que é um requisito explícito da lei. A armadilha aqui é que esta alternativa é muito plausível e um componente óbvio de um estudo em APP, mas a lei enfatiza a comprovação de resultados (melhoria e sustentabilidade) que a alternativa C aborda mais diretamente.
  • E) Incorreta: A identificação de recursos, passivos, fragilidades, restrições e potencialidades é a base de qualquer estudo ambiental, ou seja, a análise da situação atual. Contudo, a lei (Art. 65) exige que o estudo demonstre a melhoria e comprove a sustentabilidade (ambiental e urbanística). Esta alternativa descreve a coleta e análise de dados que subsidiam a demonstração e comprovação, mas não é a própria comprovação ou demonstração do resultado final exigido pela lei.

Fonte: FCC DPE-ES 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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