Questão nº 64
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC DPE-ES 2023 (nº 64)
A Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente dependerá, nos termos da lei vigente, da aprovação de projeto com estudo técnico que contenha, no mínimo, entre outros elementos,
- Acaracterização da instância coletiva de representação oficial, juridicamente legalizada, dos interesses coletivos dos moradores do núcleo urbano.
- Bprazo para desocupação das áreas não passíveis de regularização, com indicação das alternativas de moradia digna para a população removida.
- Ccomprovação da melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela regularização proposta. (alternativa correta)
- Dindicação das faixas ou áreas em que devem ser resguardadas as características típicas da Área de Preservação Permanente.
- Eidentificação dos recursos ambientais, dos passivos e fragilidades ambientais e das restrições e potencialidades da área.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é um conjunto de medidas para legalizar assentamentos informais, transformando-os em bairros formais. A REURB-S (de Interesse Social) é voltada para famílias de baixa renda. Quando esses assentamentos estão em Áreas de Preservação Permanente (APP), que são áreas ambientalmente protegidas, a lei exige um estudo técnico que comprove a viabilidade ambiental e urbanística da regularização.
- A) Incorreta: A caracterização da representação coletiva é um requisito para a legitimação (quem pode iniciar) do processo de REURB, mas não é um elemento do conteúdo técnico do estudo ambiental e urbanístico exigido para a regularização em APP.
- B) Incorreta: O prazo para desocupação e as alternativas de moradia são medidas para áreas não passíveis de regularização (ou seja, para remoções), e não um componente do estudo técnico focado na regularização das áreas que podem ser regularizadas.
- (C) Correta: A Lei nº 13.465/2017 (Art. 65) exige que o estudo técnico "comprove a sustentabilidade ambiental e urbanística do núcleo urbano informal regularizado". A "melhoria da habitabilidade dos moradores" (que inclui salubridade, segurança e acesso a serviços) é um pilar fundamental da sustentabilidade urbanística e um objetivo central da REURB-S, conforme também indicado no Art. 9º, § 1º, I, que fala em "garantir a salubridade ambiental e a segurança dos moradores".
- D) Incorreta: A indicação das faixas a serem resguardadas é, de fato, uma etapa crucial do planejamento ambiental e um resultado do estudo. No entanto, o Art. 65 da Lei 13.465/2017 foca na demonstração da melhoria das condições ambientais e na comprovação da sustentabilidade ambiental e urbanística. Embora a identificação dessas faixas seja um meio para atingir a sustentabilidade ambiental, a "comprovação da melhoria da habitabilidade" (alternativa C) aborda mais diretamente a comprovação da sustentabilidade urbanística e dos objetivos sociais da REURB-S, que é um requisito explícito da lei. A armadilha aqui é que esta alternativa é muito plausível e um componente óbvio de um estudo em APP, mas a lei enfatiza a comprovação de resultados (melhoria e sustentabilidade) que a alternativa C aborda mais diretamente.
- E) Incorreta: A identificação de recursos, passivos, fragilidades, restrições e potencialidades é a base de qualquer estudo ambiental, ou seja, a análise da situação atual. Contudo, a lei (Art. 65) exige que o estudo demonstre a melhoria e comprove a sustentabilidade (ambiental e urbanística). Esta alternativa descreve a coleta e análise de dados que subsidiam a demonstração e comprovação, mas não é a própria comprovação ou demonstração do resultado final exigido pela lei.
Fonte: FCC DPE-ES 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.