Questão nº 62
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-ES 2023 (nº 62)
Dentre os instrumentos de tutela coletiva em que a legislação específica contempla expressamente a legitimidade ativa da Defensoria Pública, encontram-se:
- Ahabeas corpus coletivo e mandado de segurança coletivo.
- Bmandado de injunção coletivo e ação civil pública. (alternativa correta)
- Cação civil pública e mandado de segurança coletivo.
- Dação de improbidade e habeas data coletivo.
- Emandado de injunção coletivo e ação popular.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A legitimidade ativa é a capacidade legal de uma instituição ou pessoa propor uma ação judicial. No contexto dos instrumentos de tutela coletiva, que são ações para defender direitos de grupos ou da sociedade, a Defensoria Pública tem legitimidade ativa em casos específicos previstos em lei para proteger os direitos dos necessitados.
(A) Incorreta: Embora a Defensoria Pública tenha legitimidade para impetrar habeas corpus coletivo (reconhecido pela jurisprudência e Lei de Abuso de Autoridade), ela não possui legitimidade expressa para o mandado de segurança coletivo, que é restrito a partidos políticos, sindicatos, entidades de classe e associações.
(B) Correta: A Defensoria Pública é expressamente legitimada para propor o mandado de injunção coletivo (Lei 13.300/2016, art. 12, III) e a ação civil pública (Lei 7.347/1985, art. 5º, II, incluída pela Lei 11.448/2007).
(C) Incorreta: A Defensoria Pública tem legitimidade para a ação civil pública, mas não para o mandado de segurança coletivo. A armadilha aqui é que a ação civil pública é um instrumento muito comum da Defensoria, levando o aluno a pensar que o mandado de segurança coletivo também seria, mas a lei específica do MS Coletivo não a inclui.
(D) Incorreta: A Defensoria Pública não tem legitimidade ativa para propor ação de improbidade administrativa (que é do Ministério Público e da pessoa jurídica interessada) nem para o habeas data coletivo (que segue a mesma restrição do mandado de segurança coletivo).
(E) Incorreta: A Defensoria Pública tem legitimidade para o mandado de injunção coletivo, mas não para a ação popular, que é um instrumento exclusivo do cidadão (pessoa física no gozo de seus direitos políticos).
Fonte: FCC DPE-ES 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.