Questão nº 61
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-ES 2023 (nº 61)
A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPE-ES) recebe diariamente pessoas alegando que estão recebendo descontos em suas aposentadorias em decorrência de empréstimos consignados que não foram contratados e dos quais não reconhecem a autenticidade da assinatura. Tal fato resulta na judicialização de inúmeras demandas individuais para a declaração de inexistência do débito contra essa determinada financeira e, em grande parte dessas demandas, a controvérsia precisa ser verificada por meio de prova pericial, sendo que nenhuma das ações está em julgamento na segunda instância (Tribunal de Justiça do Estado do ES – TJES). Diante da natureza de tal controvérsia,
- Aé cabível a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas ao juízo de primeiro grau, porém a DPE-ES tem legitimidade para fazê-lo em seu próprio nome.
- Bnão se mostra possível a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas, uma vez que se faz necessário que exista efetiva repetição de demandas em andamento na segunda instância da justiça local.
- Cnão se mostra possível a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas, uma vez que este se destina à resolução de controvérsias unicamente de direito. (alternativa correta)
- Dé cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas no âmbito do TJES, mas a DPE-ES não tem legitimidade para fazê-lo em seu próprio nome.
- Eé cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas no âmbito do TJES, e a DPE-ES tem legitimidade para fazê-lo em seu próprio nome.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é um mecanismo processual que busca unificar a interpretação de uma questão unicamente de direito quando há repetição de processos sobre o mesmo tema, garantindo isonomia e segurança jurídica.
- (A) Incorreta: O IRDR é instaurado no tribunal (segunda instância), não no juízo de primeiro grau. A Defensoria Pública tem legitimidade para propor o IRDR.
- (B) Incorreta: Embora a ausência de processos em segunda instância seja, de fato, um impedimento para o IRDR (Art. 976, I, CPC), a pergunta direciona a análise para a "natureza da controvérsia". A "pegadinha" aqui é que esta alternativa apresenta um motivo real para a não instauração, mas não é o motivo principal ou mais adequado conforme o gabarito, que foca na distinção entre questão de fato e de direito.
- (C) Correta: O IRDR se destina à resolução de controvérsias unicamente de direito (Art. 976, I, do Código de Processo Civil). No caso apresentado, a necessidade de prova pericial para verificar a autenticidade de assinaturas demonstra que a controvérsia envolve uma questão de fato (se a assinatura é verdadeira ou falsa), e não apenas uma questão de direito. Portanto, não é cabível o IRDR.
- (D) Incorreta: A Defensoria Pública tem legitimidade para propor o IRDR (Art. 977, III, CPC).
- (E) Incorreta: Não é cabível a instauração do IRDR, pois a controvérsia não é unicamente de direito e, além disso, não há processos pendentes de julgamento na segunda instância.
Fonte: FCC DPE-ES 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.