Questão nº 60

Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-ES 2023 (nº 60)

FCC2023Defensor(a) Público(a)Direito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Em 2020, com a dissolução do matrimônio, Pedro acordou pagar ao seu filho Vítor pensão alimentícia no valor de meio salário mínimo. O acordo foi devidamente homologado e vem sendo pago regularmente. Em janeiro de 2023, Vítor, devidamente representado por sua genitora e por intermédio da Defensoria Pública, propôs ação revisional de alimentos, pleiteando a majoração para um salário mínimo. O juiz indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência e determinou a citação do réu, que ocorreu em 01.02.2023. O demandado contestou o pedido, mas ao final o magistrado de primeiro grau proferiu sentença em que acolheu o pedido do autor integralmente. Pedro foi intimado desta sentença em 01.10.2023 e apresentou o recurso de apelação. Até o presente momento, Pedro segue realizando os pagamentos no valor originalmente acordado, ou seja, metade do salário mínimo. Diante desta situação, Vítor

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A execução provisória de alimentos permite cobrar os valores devidos mesmo que a decisão ainda não seja final (com recurso pendente), e a modificação do valor dos alimentos retroage à data da citação do devedor na ação revisional.

  • (A) Incorreta: A sentença que modifica o valor dos alimentos tem efeitos ex tunc (retroativos) desde a data da citação, conforme o art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68, e não ex nunc (para frente). Portanto, Vítor pode cobrar os valores desde a citação.
  • (B) Incorreta: Embora a cobrança retroaja à citação, a pena de prisão é restrita aos débitos das três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento do cumprimento de sentença e às que se vencerem no curso do processo, conforme o art. 528, § 7º, do CPC. Não é para todo o período desde o ajuizamento da ação.
  • (C) Incorreta: Como há recurso de apelação pendente, o cumprimento é provisório, e não definitivo. A execução definitiva ocorre apenas após o trânsito em julgado da sentença.
  • (D) Correta: O cumprimento é provisório porque a apelação contra sentença de alimentos não possui efeito suspensivo (art. 1.012, § 1º, II, do CPC). A prisão é cabível para as três últimas parcelas anteriores ao pedido de execução e as vincendas (art. 528, § 7º, CPC). Os demais valores devidos desde a citação (pois a sentença retroage a esse marco) são cobrados por penhora, conforme o art. 528, § 8º, do CPC.
  • (E) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Ao contrário da regra geral, o recurso de apelação interposto contra sentença que fixa, modifica ou extingue alimentos não é dotado de efeito suspensivo, ou seja, a decisão começa a produzir efeitos imediatamente (art. 1.012, § 1º, II, do CPC). Portanto, o cumprimento provisório é plenamente possível.

Fonte: FCC DPE-ES 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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