Questão nº 59
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-ES 2023 (nº 59)
Uma empresa prestadora de serviços de provedor de internet ajuizou ação de cobrança contra Roberto, residente na cidade de Vitória-ES. A empresa juntou com a inicial documento que comprova a existência de contrato subscrito por Roberto, com cláusula de eleição de foro na capital do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a inicial foi distribuída a uma das Varas Cíveis da comarca do Rio de Janeiro-RJ. Neste caso, de acordo com as regras vigentes no CPC/2015, o juiz
- Apode reconhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro inserida em contrato por adesão, reconhecer a sua incompetência e determinar a remessa dos autos à comarca de Vitória-ES, inclusive de ofício e a qualquer momento do processo.
- Bpode reconhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro inserida em contrato por adesão, mas não poderá reconhecer a sua incompetência sem a devida provocação do demandado, por se tratar de regra de incompetência territorial, que não pode ser conhecida de ofício pelo magistrado.
- Cnão pode reconhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro inserida em contrato por adesão, por se tratar de matéria que tem natureza jurídica de exceção e, portanto, somente pode ser reconhecida se for alegada expressamente pelo demandado a qualquer momento no processo.
- Dpode reconhecer a abusividade da cláusula de eleição de foro inserida em contrato por adesão, reconhecer a sua incompetência e determinar a remessa dos autos à comarca de Vitória-ES, inclusive de ofício, desde que o faça antes da citação do demandado. (alternativa correta)
- Enão pode reconhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro inserida em contrato por adesão, por se tratar de matéria que tem natureza jurídica de exceção e, portanto, somente pode ser reconhecida se for alegada expressamente pelo demandado em sua contestação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A cláusula de eleição de foro é quando as partes de um contrato escolhem qual tribunal (foro) será responsável por julgar eventuais disputas; mas o juiz pode anular essa escolha se ela for abusiva, especialmente em contratos onde uma parte não teve poder de negociação.
- (A) Incorreta: O juiz pode reconhecer de ofício, mas não "a qualquer momento do processo"; a lei estabelece um prazo limite para isso.
- (B) Incorreta: Armadilha da banca: Embora a incompetência territorial seja geralmente relativa e não possa ser conhecida de ofício, o Código de Processo Civil (Art. 63, § 3º) abre uma exceção expressa para a cláusula de eleição de foro abusiva, permitindo que o juiz a declare ineficaz de ofício.
- (C) Incorreta: O juiz pode reconhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro, conforme Art. 63, § 3º do CPC.
- (D) Correta: De acordo com o Art. 63, § 3º e § 4º, do CPC/2015 (com a redação dada pela Lei 14.195/2021), o juiz pode, de ofício, declarar a ineficácia da cláusula de eleição de foro se ela for abusiva, remetendo os autos ao foro competente, mas essa decisão deve ser proferida antes da citação do réu.
- (E) Incorreta: O juiz pode reconhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro, conforme Art. 63, § 3º do CPC.
Fonte: FCC DPE-ES 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.