Questão nº 56

Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-ES 2023 (nº 56)

FCC2023Defensor(a) Público(a)Direito Processual Civil
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Carla ingressou com ação de consignação em pagamento em face de Mário e depositou, em juízo, dois mil reais. O réu apresentou contestação, na qual apontou que o valor total da dívida seria de cinco mil reais e, em razão disso, manifestou discordância em realizar o levantamento parcial da quantia. Ao ser intimada, a autora não efetuou a complementação do depósito e discordou do valor apontado por Mário. De acordo com a tese firmada pelo STJ no tema repetitivo 967, caso o juiz decida que o valor total da dívida é de cinco mil reais, deverá proferir sentença de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Ação de Consignação em Pagamento é um processo judicial que permite ao devedor depositar em juízo o valor devido quando o credor se recusa a recebê-lo ou há incerteza sobre quem deve receber, visando extinguir a obrigação.

(A) Correta: A tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 967 estabelece que, se o depósito for insuficiente e o devedor não o complementar no prazo legal, o pedido de consignação é julgado improcedente, pois o pagamento parcial não tem o condão de extinguir integralmente a dívida.
(B) Incorreta: O credor pode discutir a insuficiência do depósito na própria contestação (art. 544, I, do CPC), não sendo a reconvenção o único meio para tal. Além disso, se o valor é insuficiente, não há procedência total.
(C) Incorreta: A ação de consignação em pagamento busca a extinção integral da obrigação. Se o valor depositado é insuficiente e não complementado, o pedido é julgado improcedente, e não parcialmente procedente, no que tange à finalidade da ação.
(D) Incorreta: Há interesse de agir, pois a autora busca a extinção da dívida e o réu contesta o valor. O juiz irá analisar o mérito da questão (o valor correto da dívida), proferindo sentença de mérito.
(E) Incorreta: Assim como na alternativa C, a ação seria julgada improcedente, e não parcialmente procedente. A sucumbência recíproca não se aplica quando uma das partes é integralmente vencida na pretensão principal da ação. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir com a ideia de que o depósito parcial "vale" alguma coisa, mas para os fins da ação de consignação (extinguir a dívida), se o valor não é o total e não é complementado, a ação falha em seu propósito.

Fonte: FCC DPE-ES 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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