Questão nº 55

Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-ES 2023 (nº 55)

FCC2023Defensor(a) Público(a)Direito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Considere que a petição inicial continha o pedido condenatório ao pagamento do valor de R$ 20.000,00, sem fazer qualquer pedido expresso quanto à incidência de juros, correção monetária, verbas sucumbenciais e honorários advocatícios. Diante desta situação, levando em consideração as disposições do CPC/2015 e o valor do pedido realizado pelo autor na petição inicial, a sentença

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O princípio da correlação (ou adstrição) exige que o juiz decida a lide nos limites do que foi pedido e provado pelas partes, não podendo conceder mais, menos ou algo diferente do que foi postulado. No entanto, existem exceções para elementos acessórios que decorrem da lei, mesmo que não pedidos expressamente.

(A) Incorreta: Esta alternativa está errada porque a sentença pode, sim, ultrapassar o valor nominal do pedido devido à inclusão de juros, correção monetária e verbas sucumbenciais, que são pedidos implícitos. Além disso, a ultrapassagem indevida do valor seria ultra petita, não citra petita.
(B) Incorreta: A armadilha aqui é ignorar que juros, correção monetária e verbas sucumbenciais são acessórios legais e implícitos ao pedido principal. A inclusão desses valores não configura julgamento ultra petita (além do pedido), pois são decorrência lógica e legal da condenação, mesmo sem pedido expresso, conforme Art. 322, §1º, e Art. 85 do CPC/2015, e entendimento consolidado da jurisprudência.
(C) Incorreta: Embora acerte ao dizer que juros, correção monetária e verbas sucumbenciais prescindem de pedido expresso, erra ao fazer uma "exceção de honorários advocatícios". Os honorários advocatícios também são verbas sucumbenciais e sua fixação é dever do juiz, independentemente de pedido expresso, nos termos do Art. 85 do CPC/2015.
(D) Incorreta: Assim como nas alternativas A e B, a sentença pode ultrapassar o valor nominal do pedido devido a elementos acessórios implícitos. A inclusão desses elementos não configura julgamento extra petita (fora do pedido), que ocorreria se o juiz decidisse sobre algo não pleiteado pelas partes.
(E) Correta: A sentença pode condenar o réu a um valor nominal superior ao pedido inicial de R$ 20.000,00. Isso ocorre porque a incidência de juros legais, correção monetária e verbas sucumbenciais (incluindo honorários advocatícios) é uma imposição legal e independe de pedido expresso na petição inicial. Tais elementos são considerados pedidos implícitos ou decorrência da lei, conforme Art. 322, §1º (juros e correção monetária são compreendidos no principal) e Art. 85 (honorários são devidos pela sucumbência) do CPC/2015, e a jurisprudência pacífica do STJ.

Fonte: FCC DPE-ES 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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