Questão nº 54
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-ES 2023 (nº 54)
De acordo com recente decisão do Supremo Tribunal Federal na apreciação do tema 1.002 da repercussão geral, assentou-se ser devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando a instituição representar parte vencedora em demanda ajuizada contra
- Aautarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista, sendo vedada a fixação de honorários advocatícios nas demandas ajuizadas contra a Administração Pública direta.
- Bqualquer ente público, inclusive aquele que integra, devendo o valor recebido ser destinado exclusivamente ao aparelhamento da Defensoria Pública. (alternativa correta)
- Centes públicos, exceto aquele que integra, devendo o valor recebido ser destinado exclusivamente ao aparelhamento da Defensoria Pública.
- Dqualquer ente público, inclusive aquele que integra, sendo possível que o valor recebido seja rateado entre seus membros.
- Eentes públicos, exceto aquele que integra, devendo o valor recebido ser destinado exclusivamente ao rateio entre os membros da instituição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Honorários sucumbenciais são a remuneração que a parte perdedora de um processo judicial paga ao advogado da parte vencedora. O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.002, reconheceu que a Defensoria Pública tem direito a receber esses honorários quando representa a parte que ganha a causa.
- A) Incorreta: A decisão do STF não estabelece essa distinção entre administração direta e indireta, nem veda a fixação contra a direta.
- B) Correta: A tese firmada pelo STF no Tema 1.002 da repercussão geral é exatamente essa: a Defensoria Pública tem direito a honorários sucumbenciais contra qualquer ente público, inclusive aquele que a integra (superando a tese da "confusão"), e o valor deve ser exclusivamente para o aparelhamento da instituição.
- C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A tese do STF inclui expressamente o ente público que a Defensoria Pública integra (por exemplo, o Estado ou a União), superando o antigo entendimento de que não haveria pagamento por "confusão" entre credor e devedor. A destinação ao aparelhamento está correta, mas a exclusão do ente que a integra torna a alternativa errada.
- D) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta, a tese do STF veda expressamente o rateio dos honorários entre os membros da Defensoria Pública, destinando-os exclusivamente ao aparelhamento da instituição.
- E) Incorreta: Ambas as partes estão incorretas: a tese do STF inclui o ente que a Defensoria integra, e proíbe o rateio entre seus membros, destinando os valores ao aparelhamento.
Fonte: FCC DPE-ES 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.