Questão nº 52
Questão de Direito do Consumidor · FCC DPE-ES 2023 (nº 52)
Jonas compareceu à Defensoria Pública de Vila Velha pedindo orientações a respeito de dívida contraída em seu cartão de crédito. Em razão da dívida, o usuário havia sido inscrito em cadastro de inadimplentes. A dívida foi totalmente quitada junto ao credor, de modo que Jonas gostaria de receber orientações de como retirar a anotação negativa junto ao cadastro. De acordo com entendimento sumulado do STJ, o cancelamento da anotação do cadastro caberá ao
- Acredor, no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. (alternativa correta)
- Bcredor, mediante notificação judicial ao cadastro de inadimplentes, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
- Cdevedor, cuja comprovação de quitação deve ser feita também junto ao cadastro de inadimplentes.
- Dcredor, no prazo de trinta dias úteis, a partir da apresentação de comprovante de pagamento do débito, ainda que parcial.
- Edevedor, no prazo de trinta dias úteis do pagamento, sem a necessidade de apresentação do comprovante de pagamento ao cadastro de inadimplentes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando uma dívida é paga, a responsabilidade de tirar o nome do consumidor de cadastros de inadimplentes (como SPC ou Serasa) é da empresa ou pessoa para quem a dívida foi paga (o credor).
- (A) Correta: O credor é o responsável por retirar o nome do consumidor do cadastro de inadimplentes. O prazo para isso é de cinco dias úteis, contados a partir do momento em que o pagamento da dívida foi feito de forma integral e efetiva. Este é o entendimento consolidado na Súmula 548 do STJ.
- (B) Incorreta: Não é necessária uma notificação judicial. A obrigação do credor é direta e automática após o pagamento.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora muitos consumidores pensem que precisam fazer isso, a responsabilidade legal de retirar a anotação é do credor, e não do devedor. O consumidor não precisa ir ao cadastro de inadimplentes para comprovar a quitação.
- (D) Incorreta: O prazo correto é de cinco dias úteis, não trinta. Além disso, o pagamento deve ser integral, não apenas parcial.
- (E) Incorreta: A responsabilidade não é do devedor, e o prazo e a necessidade de comprovação (pelo credor) estão incorretos.
Fonte: FCC DPE-ES 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.