Questão nº 48

Questão de Direito Empresarial · FCC DPE-ES 2023 (nº 48)

FCC2023Defensor(a) Público(a)Direito Empresarial
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De acordo com as normativas legais acerca do nome empresarial,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O nome empresarial é a identificação legal de uma empresa, como seu "RG", e pode ser uma firma (que geralmente inclui o nome dos sócios) ou uma denominação (um nome fantasia).

(A) Correta: A firma da sociedade limitada é composta pelo nome de um ou mais sócios (que devem ser pessoas físicas), indicando a relação social, e deve ser seguida da expressão "Limitada" ou "Ltda.", conforme o Art. 1.157 do Código Civil.
(B) Incorreta: O nome de sócio que falecer, for excluído ou se retirar NÃO pode ser conservado na firma social, conforme o parágrafo único do Art. 1.157 do Código Civil. A armadilha aqui é que muitos podem pensar que, uma vez estabelecido, o nome permanece, mas a lei exige que a firma reflita os sócios atuais.
(C) Incorreta: A sociedade em conta de participação não possui personalidade jurídica própria e, portanto, não tem nome empresarial (firma ou denominação), operando sob o nome do sócio ostensivo.
(D) Incorreta: A sociedade anônima (S.A.) opera sob denominação, não firma, e esta denominação deve ser integrada pela expressão "companhia" ou "sociedade anônima", conforme o Art. 1.160 do Código Civil.
(E) Incorreta: O nome empresarial é inalienável, ou seja, não pode ser vendido ou transferido separadamente da empresa, mesmo que haja previsão no contrato social, conforme o Art. 1.164 do Código Civil.

Fonte: FCC DPE-ES 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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