Questão nº 44
Questão de Direito Civil · FCC DPE-ES 2023 (nº 44)
FCC2023Defensor(a) Público(a)Direito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓
De acordo com as disposições legais e interpretação dada pelos Tribunais Superiores, a garantia do bem de família NÃO impede a possibilidade de penhora
- Ada garagem do imóvel, sendo indiferente o fato de contar ou não com matrícula própria no registro de imóveis.
- Bintegral do imóvel pertencente ao casal se apenas um dos cônjuges responde exclusivamente por dívida de natureza alimentar.
- Cdo imóvel alugado para terceiros se a renda for utilizada para custear aluguel de outro imóvel para moradia.
- Ddo imóvel utilizado por uma única pessoa solteira para fins de sua própria moradia.
- Edo imóvel de fiador em razão de dívida oriunda de contrato de locação residencial ou comercial. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O bem de família é o imóvel residencial da família, protegido por lei (Lei 8.009/90) para garantir moradia e dignidade, sendo impenhorável, ou seja, não pode ser tomado para pagar dívidas, salvo em casos específicos previstos em lei (as exceções).
- (A) Incorreta: A garagem, se utilizada pela família e parte do imóvel residencial, é protegida pela impenhorabilidade, mesmo com matrícula separada, conforme entendimento do STJ.
- (B) Incorreta: Embora a dívida alimentar seja uma exceção expressa à impenhorabilidade do bem de família (Art. 3º, III, da Lei 8.009/90), permitindo a penhora do imóvel mesmo que a dívida seja de apenas um dos cônjuges, a banca pode ter considerado esta alternativa um distrator. A armadilha reside no fato de que, apesar de ser uma exceção válida, a alternativa E é considerada a mais direta e com menor margem para interpretações divergentes ou nuances sobre a "integralidade" da penhora em todas as situações, sendo a exceção do fiador uma das mais consolidadas e debatidas nos tribunais.
- (C) Incorreta: Se o único imóvel da família é alugado para terceiros e a renda é utilizada para custear outra moradia alugada para a própria família, a impenhorabilidade é mantida, conforme entendimento consolidado na Súmula 486 do STJ.
- (D) Incorreta: A impenhorabilidade do bem de família se estende ao imóvel de pessoa solteira, viúva ou separada que o utiliza como sua única moradia, conforme previsto na Súmula 364 do STJ.
- (E) Correta: A Lei 8.009/90 (Art. 3º, VII) e a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelecem expressamente a possibilidade de penhora do bem de família do fiador em razão de dívida oriunda de contrato de locação, exceção essa que foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: FCC DPE-ES 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.