Questão nº 41
Questão de Direito Civil · FCC DPE-ES 2023 (nº 41)
Fábio, segurança terceirizado de um shopping center, impediu Flávia, mulher trans, de usar o banheiro em razão do sexo com o qual ela se identifica. O shopping, em defesa, alegou que Fábio havia sido devidamente orientado sobre os direitos de gênero e que se tratou de conduta isolada do funcionário terceirizado e contra as ordens diretivas do estabelecimento. Neste caso, a responsabilidade civil do shopping center é
- Asubjetiva, por ter sido realizada contra as ordens e orientações do empregador.
- Bobjetiva, visto que o funcionário teria cometido o ato no exercício do trabalho que lhe competia ou em razão dele. (alternativa correta)
- Cexcluída, por não haver contrato típico de trabalho, tratando-se de contratação terceirizada.
- Dsubjetiva, mediante comprovação de dolo ou culpa do empregador.
- Eexcluída, por ter sido realizada contra as ordens e orientações do empregador.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A responsabilidade objetiva significa que alguém é responsável por um dano, independentemente de ter agido com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo. Basta que a lei estabeleça essa responsabilidade e que haja um nexo causal (ligação direta) entre a conduta e o dano. No caso de empregadores, eles respondem objetivamente pelos atos de seus empregados ou prepostos (pessoas que agem em seu nome ou sob sua direção) quando esses atos ocorrem no exercício da função ou em razão dela.
(A) Incorreta: A responsabilidade do empregador por atos de seus prepostos no exercício da função é objetiva, não dependendo de culpa ou dolo do empregador, mesmo que o ato tenha sido contra suas ordens.
(B) Correta: A responsabilidade civil do shopping é objetiva, conforme o Código Civil (art. 932, III e 933), pois o ato do segurança (preposto) ocorreu no exercício de sua função ou em razão dela, sendo irrelevante se ele agiu contra as ordens do empregador.
(C) Incorreta: A terceirização não exclui a responsabilidade do tomador de serviços (o shopping) pelos atos de seus prepostos, especialmente quando o dano ocorre no exercício da atividade para a qual o preposto foi contratado.
(D) Incorreta: A responsabilidade do empregador por atos de prepostos no exercício da função é objetiva, não exigindo a comprovação de dolo ou culpa do próprio empregador. Esta é a principal armadilha, pois tenta desviar para a responsabilidade subjetiva.
(E) Incorreta: O fato de o ato ter sido contra as ordens e orientações do empregador não afasta sua responsabilidade objetiva, pois o que importa é que o ato foi praticado no exercício da função ou em razão dela.
Fonte: FCC DPE-ES 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.