Questão nº 40
Questão de Direito Civil · FCC DPE-ES 2023 (nº 40)
Carlos possui deficiência intelectual e teve recentemente reconhecida sua incapacidade civil relativa por decisão judicial em ação de curatela. Nesta ação, foi reconhecida a ausência de condições para a prática de atos civis negociais por Carlos. Joana, sem saber de tal condição, celebrou negócio jurídico com efeitos patrimoniais com Carlos. Tal negócio jurídico é
- Aválido, pois a pessoa com deficiência pode continuar praticando negócios jurídicos e exprimindo sua vontade.
- Bnulo, de modo que o ato não produz efeitos jurídicos.
- Canulável, com prazo decadencial de 4 anos, a contar do dia em que cessar a incapacidade. (alternativa correta)
- Dnulo, porém produz efeitos jurídicos que devem ser objeto de ação declaratória de nulidade, sem prazo prescricional.
- Eanulável, com prazo prescricional de 4 anos, a contar do dia em que cessar a incapacidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A incapacidade civil relativa significa que uma pessoa, embora não seja totalmente incapaz de entender e querer, precisa da ajuda (assistência) de outra pessoa (curador) para praticar certos atos jurídicos importantes. Se ela pratica esses atos sozinha, sem a assistência necessária, o ato é anulável, ou seja, pode ser desfeito judicialmente.
- (A) Incorreta: A decisão judicial que reconheceu a incapacidade relativa de Carlos e a ausência de condições para atos negociais impede que ele pratique negócios jurídicos válidos sem assistência; se o fizer sozinho, o ato é anulável, não válido.
- (B) Incorreta: A incapacidade relativa do agente torna o negócio jurídico anulável, e não nulo. A nulidade é reservada para vícios mais graves, de ordem pública, como objeto ilícito ou forma não prescrita em lei.
- (C) Correta: A incapacidade relativa do agente é causa de anulabilidade do negócio jurídico, conforme o Art. 171, inciso I, do Código Civil. O prazo para pleitear a anulação é decadencial de 4 anos, contado do dia em que cessar a incapacidade, conforme o Art. 178, inciso II, do Código Civil.
- (D) Incorreta: Negócios jurídicos praticados por relativamente incapazes são anuláveis, não nulos. A nulidade implica que o ato não produz efeitos jurídicos desde o início e pode ser declarada a qualquer tempo, enquanto a anulabilidade permite que o ato produza efeitos até ser desfeito, com prazo específico. A armadilha aqui é confundir nulidade (vícios mais graves, de ordem pública) com anulabilidade (vícios menos graves, de interesse privado).
- (E) Incorreta: Embora o prazo seja de 4 anos e contado do dia em que cessar a incapacidade, a ação de anulação de negócio jurídico por incapacidade relativa é sujeita a prazo decadencial, e não prescricional. A decadência extingue o próprio direito potestativo de anular o ato, enquanto a prescrição extingue a pretensão de exigir um direito em juízo.
Fonte: FCC DPE-ES 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.