Questão nº 39

Questão de Direito Civil · FCC DPE-ES 2023 (nº 39)

FCC2023Defensor(a) Público(a)Direito Civil
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É exigível a autorização do cônjuge, na constância do regime da comunhão parcial de bens, para a prática de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A outorga conjugal é a autorização que um cônjuge deve dar ao outro para a prática de certos atos jurídicos que afetam o patrimônio do casal ou individual, visando proteger os interesses da família e garantir a ciência e concordância de ambos em transações importantes.

(A) Correta: O artigo 1.647, inciso I, do Código Civil exige a autorização do cônjuge para a alienação ou oneração de bens imóveis, independentemente de serem bens comuns ou bens particulares (que não integrem a comunhão) do cônjuge, no regime da comunhão parcial de bens. A armadilha da banca aqui é induzir o erro ao sugerir que, por não ser um bem comum, a autorização seria dispensada; contudo, para bens imóveis, a lei é expressa em exigir a outorga.
(B) Incorreta: O artigo 1.647, inciso IV, do Código Civil dispensa a outorga conjugal para doações remuneratórias de bens comuns, exigindo-a apenas para doações não remuneratórias.
(C) Incorreta: O artigo 1.647, inciso I, do Código Civil exige outorga conjugal para a alienação de bens imóveis. Para bens móveis, mesmo de elevado valor, a lei não exige a autorização do cônjuge para sua alienação.
(D) Incorreta: O artigo 1.642, inciso I, do Código Civil estabelece que qualquer cônjuge pode livremente administrar seus bens próprios (particulares), sem necessidade de autorização do outro.
(E) Incorreta: O artigo 1.643, inciso II, do Código Civil expressamente dispensa a outorga conjugal para a obtenção de empréstimos destinados à aquisição de coisas necessárias à economia doméstica.

Fonte: FCC DPE-ES 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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