Questão nº 38
Questão de Direito Civil · FCC DPE-ES 2023 (nº 38)
Dezenas de famílias de baixa renda ocuparam área urbana pertencente a empresa pública do Estado do Espírito Santo, fixando sua moradia de forma ininterrupta e sem oposição por mais de 5 anos. Diante do interesse de utilização da área para construção de uma nova sede, a empresa deseja a desocupação da área. Nesta situação, em conformidade com as previsões constitucionais e legais, bem como entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, a usucapião como forma de aquisição de propriedade de bens públicos
- Aé admitida em relação a bens pertencentes a empresas públicas, de modo que é possível o reconhecimento da usucapião especial urbana, ainda que a área ocupada por cada família exceda 250 m², desde que não possuam outros imóveis urbanos ou rurais.
- Bé vedada, de modo que não se mostra possível no caso apresentado, ainda que o imóvel pertença a empresa pública ou seja considerado um bem dominical. (alternativa correta)
- Cé admitida nesse caso, pois a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a usucapião de bens dominicais independentemente da presença de outros requisitos além daqueles descritos no enunciado.
- Dé admitida em relação a bens dominicais pertencentes a empresas públicas, de modo que é possível o reconhecimento da usucapião especial urbana, desde que a área ocupada por cada família não exceda 250 m² e que não possuam outros imóveis urbanos ou rurais.
- Eé vedada, mas os bens pertencentes a empresas públicas não se enquadram nessa categoria, de modo que é possível o reconhecimento da usucapião especial urbana, desde que a área ocupada por cada família não exceda 250 m² e que não possuam outros imóveis urbanos ou rurais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que, no Brasil, bens públicos (propriedades do Estado ou de suas entidades, como empresas públicas) não podem ser adquiridos por usucapião, ou seja, pela posse prolongada, mesmo que pacífica e ininterrupta. Essa proibição é absoluta e está expressa na Constituição Federal e no Código Civil.
- (A) Incorreta: A usucapião não é admitida para bens de empresas públicas, pois estes são considerados bens públicos e, portanto, imprescritíveis.
- (B) Correta: A Constituição Federal (art. 183, § 3º, e 191, parágrafo único) e o Código Civil (art. 102) vedam expressamente a usucapião de bens públicos, independentemente de sua classificação (uso comum, especial ou dominical) ou da entidade a que pertençam (administração direta ou indireta, como empresas públicas).
- (C) Incorreta: Esta é uma armadilha. A jurisprudência dos Tribunais Superiores, incluindo o Supremo Tribunal Federal, é pacífica no sentido de que nenhum bem público, nem mesmo os dominicais (aqueles que não estão sendo usados ativamente), pode ser objeto de usucapião.
- (D) Incorreta: A usucapião não é admitida para bens dominicais de empresas públicas, pois estes são bens públicos e, portanto, imunes à usucapião.
- (E) Incorreta: Esta é outra armadilha. Os bens pertencentes a empresas públicas se enquadram, sim, na categoria de bens públicos, sendo, portanto, imprescritíveis e insuscetíveis de usucapião.
Fonte: FCC DPE-ES 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.