Questão nº 34
Questão de Princípios Institucionais e Legislação da Defensoria Pública · FCC DPE-ES 2023 (nº 34)
Segundo texto expresso da Constituição Estadual do Estado do Espírito Santo, com relação à apresentação da proposta orçamentária da Defensoria Pública do Estado, caso esta esteja em desacordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo
- Acomplementará os recursos faltantes, afetando rubrica que guarde analogia com aquela que merece ajuste, desde que devidamente justificado.
- Bnão poderá proceder a ajustes necessários para adequá-la à lei de diretrizes orçamentárias.
- Cprocederá aos ajustes necessários para fim de consolidação da proposta orçamentária anual. (alternativa correta)
- Ddiscutirá a proposta com a Defensoria Pública do Estado, até seu enquadramento frente à lei de diretrizes orçamentárias.
- Esuplementará os recursos previstos a maior, caso efetivamente executados no ano orçamentário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Defensoria Pública tem autonomia para elaborar sua proposta orçamentária, mas essa proposta deve respeitar os limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Se a proposta da Defensoria Pública ultrapassar esses limites, o Poder Executivo tem a responsabilidade de adequá-la.
(A) Incorreta: A questão trata de uma proposta que está em desacordo com os limites (geralmente, acima deles), não de falta de recursos. Complementar recursos seria o oposto do que se espera nessa situação.
(B) Incorreta: O Poder Executivo tem, sim, a prerrogativa e o dever de garantir que a proposta orçamentária de qualquer órgão autônomo esteja em conformidade com a LDO.
(C) Correta: O Poder Executivo, ao receber a proposta orçamentária da Defensoria Pública que esteja em desacordo com os limites da LDO, procederá aos ajustes necessários para que ela se enquadre nas diretrizes e possa ser consolidada na proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) a ser enviada ao Legislativo. Isso garante a conformidade fiscal e orçamentária.
(D) Incorreta: (Armadilha da banca) Embora a discussão e a negociação sejam práticas administrativas desejáveis e frequentes entre os poderes, a Constituição Estadual, ao tratar da prerrogativa do Executivo em relação à proposta orçamentária de órgãos autônomos que excedem limites, geralmente confere a ele o poder de ajustar a proposta para garantir a conformidade legal. A alternativa descreve um processo de diálogo, mas o texto expresso da Constituição foca na ação final do Executivo para consolidar o orçamento dentro das regras, que é o ajuste.
(E) Incorreta: "Suplementar os recursos previstos a maior" é uma contradição. Se os recursos já estão previstos "a maior" (em excesso), não faria sentido suplementá-los. Além disso, a execução orçamentária é um momento posterior à elaboração da proposta.
Fonte: FCC DPE-ES 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.