Questão nº 32
Questão de Princípios Institucionais e Legislação da Defensoria Pública · FCC DPE-ES 2023 (nº 32)
Sobre os recursos previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2021), é correto afirmar que no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de
- A15 dias a contar de disponibilização ao cidadão, recurso esse dirigido à Ouvidoria ou órgão similar.
- B10 dias a contar da sua publicização, recurso esse dirigido à Controladoria Geral ou órgão similar.
- C05 dias, a contar da sua ciência, recurso esse dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada.
- D10 dias a contar da sua ciência, recurso esse dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada. (alternativa correta)
- E05 dias a contar da sua publicização, recurso esse dirigido à Controladoria Geral ou órgão similar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando um órgão público nega o acesso a uma informação solicitada por um cidadão, a Lei de Acesso à Informação (LAI) garante o direito de recorrer dessa decisão. Esse recurso administrativo é um pedido para que a decisão seja revista por uma instância superior.
- (A) Incorreta: O prazo não é de 15 dias, mas sim de 10 dias, e a contagem se dá a partir da ciência da decisão, não da disponibilização. O recurso também não é dirigido à Ouvidoria, mas sim à autoridade hierarquicamente superior.
- (B) Incorreta: Embora o prazo seja de 10 dias, a contagem não é da publicização, mas sim da ciência da decisão. O recurso também não é dirigido à Controladoria Geral, mas sim à autoridade hierarquicamente superior.
- (C) Incorreta: O prazo para interpor o recurso não é de 05 dias, mas sim de 10 dias. Os 5 dias são o prazo que a autoridade superior tem para analisar o recurso, e não para o cidadão interpor. Esta é a armadilha da banca, confundindo o prazo do recorrente com o prazo da autoridade julgadora.
- (D) Correta: Conforme o Art. 15 da Lei nº 12.527/2011, o prazo para interpor recurso é de 10 dias a contar da ciência da decisão, e o recurso deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão impugnada (Art. 15, § 1º).
- (E) Incorreta: O prazo não é de 05 dias, mas sim de 10 dias, e a contagem não é da publicização, mas sim da ciência da decisão. O recurso também não é dirigido à Controladoria Geral, mas sim à autoridade hierarquicamente superior.
Fonte: FCC DPE-ES 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.