Questão nº 30

Questão de Princípios Institucionais e Legislação da Defensoria Pública · FCC DPE-ES 2023 (nº 30)

FCC2023Defensor(a) Público(a)Princípios Institucionais e Legislação da Defensoria Pública
Gabarito: Bver comentário ↓

Sobre a hipossuficiência financeira e jurídica, a Lei Complementar Estadual nº 55/94, dispõe que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A hipossuficiência financeira e jurídica é a condição de uma pessoa que não tem recursos financeiros para pagar um advogado e as custas de um processo (financeira), ou que não possui conhecimento e meios para defender seus direitos sozinha (jurídica). A Defensoria Pública existe para garantir que essas pessoas tenham acesso à justiça.

  • (A) Incorreta: A Lei Complementar Estadual nº 55/94 (Art. 4º, § 2º) estabelece que a constatação de condição econômica do assistido pode sim ensejar a interrupção do atendimento e, além disso, não impede a cobrança, pelo Estado, das custas processuais e dos honorários de sucumbência. A alternativa afirma "não ensejará cobrança de honorários", o que contraria a possibilidade de cobrança de sucumbência pelo Estado.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 55/94, a assistência jurídica integral e gratuita abrange "a todos os necessitados, brasileiros ou estrangeiros, residentes ou não no Estado". A expressão "em trânsito" se encaixa perfeitamente em "não residentes".
  • (C) Incorreta: O Art. 4º, § 2º, da mesma lei, dispõe que a constatação da condição econômica do assistido pode ensejar a interrupção do atendimento "a qualquer tempo", ou seja, a aferição da hipossuficiência não se limita unicamente ao início da ação.
  • (D) Incorreta: A Defensoria Pública atua em todas as esferas do direito, incluindo a penal, onde a hipossuficiência é um fator crucial para garantir o direito à defesa. O Art. 3º, inciso I, da lei, afirma que a Defensoria presta assistência em "todas as esferas do direito".
  • (E) Incorreta: (Armadilha da banca) Embora na prática a Defensoria Pública possa solicitar documentos ou realizar entrevistas para verificar a condição de hipossuficiência, a lei (Art. 4º, § 3º) utiliza o termo "que comprovem a insuficiência de recursos". Em muitos contextos jurídicos, uma declaração de hipossuficiência feita sob as penas da lei é considerada uma forma de comprovação inicial, gerando uma presunção de veracidade que só pode ser afastada por prova em contrário. Dizer que a "mera declaração... não basta" é uma afirmação muito categórica que não encontra respaldo explícito na lei como uma regra geral que invalide a declaração como forma de comprovação inicial ou presumida.

Fonte: FCC DPE-ES 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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