Questão nº 28

Questão de Direito Tributário · FCC DPE-ES 2023 (nº 28)

FCC2023Defensor(a) Público(a)Direito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

É característica da suspensão da exigibilidade do crédito tributário:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário é uma pausa temporária na capacidade do Fisco (governo) de cobrar um valor devido pelo contribuinte. O crédito existe, mas sua cobrança é adiada por uma das causas previstas em lei, como um parcelamento ou uma decisão judicial.

(A) Incorreta: Esta alternativa confunde a suspensão da exigibilidade com a suspensão ou interrupção de prazos prescricionais. Na suspensão da exigibilidade, não há "prazo restante para gozo do direito" no sentido de um prazo para o contribuinte agir, mas sim uma paralisação da cobrança pelo Fisco. Os acréscimos moratórios geralmente continuam a incidir, a menos que a causa da suspensão os afaste expressamente.
(B) Incorreta: A suspensão da exigibilidade não impede a retomada da cobrança. Pelo contrário, quando a causa da suspensão cessa (ex: parcelamento é pago, liminar é cassada), a exigibilidade é restabelecida, e o Fisco pode retomar a cobrança. A expressão "prazo para gozo do direito" é inadequada aqui.
(C) Incorreta: A característica é de suspensão, não de interrupção. A suspensão apenas paralisa a contagem de um prazo ou a eficácia de algo temporariamente, enquanto a interrupção zera a contagem, fazendo-a recomeçar do início. Além disso, não há regra que impeça a exigibilidade de ser restabelecida no mesmo exercício financeiro; ela é restabelecida assim que a causa da suspensão termina.
(D) Correta: A suspensão da exigibilidade pode ocorrer a qualquer momento em que uma das causas legais (Art. 151 do CTN) se manifeste. A moratória (Art. 151, I do CTN), por exemplo, pode ser concedida para tributos futuros, ou seja, antes mesmo da ocorrência do fato jurídico tributário (que gera a obrigação) e do lançamento (que constitui o crédito). Ao adiar o prazo de pagamento de um tributo que ainda vai surgir, a moratória está, de fato, suspendendo a exigibilidade desse futuro crédito.
(E) Incorreta: Esta alternativa descreve a interrupção de um prazo, não a suspensão. Na suspensão, o prazo apenas para e depois recomeça do ponto onde parou. Na interrupção, ele recomeça do zero. Novamente, a expressão "prazo para gozo do direito" é imprecisa para o contexto de exigibilidade.

Fonte: FCC DPE-ES 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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