Questão nº 26
Questão de Direito Tributário · FCC DPE-ES 2023 (nº 26)
São conhecidas as tentativas de afastar-se tributos de suas limitações constitucionais, na expectativa de serem criados para além de suas competências, de modo disfarçado. Para o enfrentamento de tais condutas, impedindo o subterfúgio, tem-se instituída, no direito tributário, a
- Aatitude fraudulenta.
- Birrelevância de denominação. (alternativa correta)
- Chipótese tributária.
- Dnegativa de identificação.
- Efinalidade desviada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é que, no Direito Tributário, o que importa para definir um tributo é a sua natureza jurídica real, ou seja, o evento que gera a obrigação de pagar (o fato gerador), e não o nome que o legislador escolheu dar a ele.
(A) Incorreta: A "atitude fraudulenta" descreve a conduta do legislador que tenta disfarçar o tributo, mas não é o princípio jurídico instituído para combater essa conduta. A armadilha aqui é confundir a ação (fraude) com o mecanismo legal para combatê-la.
(B) Correta: A irrelevância de denominação é o princípio (previsto no Art. 4º do Código Tributário Nacional - CTN) que estabelece que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo seu fato gerador, independentemente do nome que a lei lhe atribua, da destinação da arrecadação ou da forma de sua cobrança. Isso impede que o legislador crie tributos com nomes enganosos para fugir das limitações constitucionais de cada espécie tributária (imposto, taxa, contribuição de melhoria).
(C) Incorreta: A "hipótese tributária" é a descrição legal do fato gerador, ou seja, a situação que, uma vez ocorrida, faz nascer a obrigação de pagar o tributo. É um elemento da regra tributária, não um princípio para combater disfarces.
(D) Incorreta: "Negativa de identificação" não é um conceito jurídico reconhecido no Direito Tributário que se aplique a essa situação.
(E) Incorreta: A "finalidade desviada" pode ser uma consequência ou um indicador de um tributo disfarçado, mas não é o princípio que permite ao sistema jurídico desconsiderar o nome e analisar a natureza real do tributo. O que permite essa análise é a irrelevância da denominação, que foca no fato gerador.
Fonte: FCC DPE-ES 2023 Defensor(a) Público(a) (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.