Questão nº 87
Questão de Direito do Consumidor · FCC DPE-CE 2021 (nº 87)
Considere as seguintes competências:
I. requisitar bens em quantidade suficiente para fins de estudos e pesquisas, com posterior comprovação e divulgação de seus resultados.
II. fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078/1990 e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor.
III. elaborar e divulgar o cadastro nacional de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços.
IV. encaminhar anteprojetos de lei ao Congresso Nacional que versem exclusivamente sobre preços, qualidade e segurança de bens e serviços.
V. auxiliar na fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de produtos e serviços.
São atribuições da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), previstas pelo Decreto nº 2.181/1997, as competências descritas APENAS em
- AI e IV.
- BI, II e III.
- CII, IV e V.
- DII, III e V. (alternativa correta)
- EII, III e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) é o órgão central do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), responsável por planejar, coordenar e executar a política nacional de proteção e defesa do consumidor, com competências específicas detalhadas em decretos como o nº 2.181/1997.
- (A) Incorreta: A alternativa inclui o item IV, que não é uma atribuição da SENACON.
- (B) Incorreta: A alternativa inclui o item I, que, embora semelhante, usa o termo "bens" em vez de "amostras de produtos" conforme o decreto, e omite o item V, que é uma atribuição correta.
- (C) Incorreta: A alternativa inclui o item IV, que não é uma atribuição da SENACON.
- (D) Correta: As competências descritas nos itens II, III e V estão expressamente previstas no Art. 3º do Decreto nº 2.181/1997. O item II corresponde ao inciso IV, o item III ao inciso V e o item V ao inciso VII do referido artigo.
- (E) Incorreta: A alternativa inclui o item IV, que não é uma atribuição da SENACON. A armadilha da banca no item IV é que, embora a SENACON possa propor políticas e contribuir para a elaboração de leis, a atribuição direta de "encaminhar anteprojetos de lei ao Congresso Nacional" é do Poder Executivo como um todo (Ministérios, Presidência), não uma competência específica e direta da SENACON como órgão.
Fonte: FCC DPE-CE 2021 Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.