Questão nº 86

Questão de Direito do Consumidor · FCC DPE-CE 2021 (nº 86)

FCC2021Defensor(a) Público(a) de Entrância InicialDireito do Consumidor
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Suzana, que não possui inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, produz e vende bolos para festas há mais de 10 anos. Em razão de seu renome e experiência neste mercado, foi contratada por Deise para o aniversário do seu filho. No dia seguinte à festividade, vários convidados sofreram intoxicação alimentar e, após análise técnica, verificou-se que o bolo servido no evento estava impróprio ao consumo. Considerando essa situação hipotética,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege quem compra ou usa produtos e serviços como destinatário final (consumidor), e também quem, mesmo sem ter comprado, é vítima de um acidente de consumo (consumidor por equiparação), contra quem fornece esses produtos ou serviços de forma profissional e habitual (fornecedor).

  • (A) Correta: O CDC se aplica porque Suzana, ao produzir e vender bolos há 10 anos, atua de forma habitual e profissional, enquadrando-se como fornecedora (Art. 3º do CDC), independentemente de registro formal. Os convidados que sofreram intoxicação são consumidores por equiparação (Art. 17 do CDC), pois foram vítimas de um acidente de consumo (fato do produto). O prazo para pleitear a reparação de danos por fato do produto é prescricional de 5 anos (Art. 27 do CDC).
  • (B) Incorreta: Suzana se enquadra no conceito de fornecedor do CDC, tornando suas normas aplicáveis, e o prazo prescricional para fato do produto é de 5 anos, não 3.
  • (C) Incorreta: Embora o CDC seja aplicável e o prazo de 5 anos esteja correto, a legitimidade não é exclusiva de Deise; os convidados afetados são consumidores por equiparação e também têm legitimidade para pleitear reparação.
  • (D) Incorreta: A ausência de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis não impede a aplicação do CDC. O conceito de fornecedor do CDC (Art. 3º) abrange a pessoa física que desenvolve atividade de forma habitual e profissional, independentemente de formalização. Esta é a pegadinha da banca.
  • (E) Incorreta: Embora o CDC seja aplicável, a intoxicação alimentar é um fato do produto (acidente de consumo que causa dano à integridade física), e não um vício do produto. Para fato do produto, o prazo é prescricional de 5 anos (Art. 27), e não decadencial de 90 dias.

Fonte: FCC DPE-CE 2021 Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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