Questão nº 81

Questão de Direito Previdenciário · FCC DPE-CE 2021 (nº 81)

FCC2021Defensor(a) Público(a) de Entrância InicialDireito Previdenciário
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Um padeiro, enquanto preparava a massa dos pães e cuidava da temperatura do forno, prende os dedos indicador e médio de sua mão direita, dominante, na máquina de massa. Prontamente atendido, é levado ao hospital, onde foi necessário amputar os dois dedos. Duas semanas depois, ele volta a trabalhar. Um mês após o acidente, o padeiro procura uma agência do INSS para verificar se tem direito a algum benefício a partir dali. Nesse contexto, ele é beneficiário de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O auxílio-acidente é um benefício do INSS pago como uma indenização para quem sofreu um acidente (de trabalho ou não) que deixou sequelas permanentes, diminuindo a capacidade para o trabalho habitual, mas sem impedir a pessoa de continuar trabalhando. O salário-de-benefício é a base de cálculo dos benefícios previdenciários, geralmente a média dos maiores salários de contribuição.

  • (A) Correta: O padeiro sofreu um acidente de trabalho que resultou em sequela permanente (amputação dos dedos) e diminuiu sua capacidade de trabalho, mas ele voltou a trabalhar. Isso configura o direito ao auxílio-acidente, que tem caráter indenizatório e é pago no valor de 50% do salário-de-benefício, conforme o Art. 86, § 1º da Lei 8.213/91.
  • (B) Incorreta: Embora mencione o auxílio-acidente, a forma de cálculo do valor está errada. O auxílio-acidente é 50% do salário-de-benefício, sem a condição de "ou de um salário mínimo, o que for maior" na sua fórmula percentual. Armadilha da banca: Tenta confundir a regra de cálculo do percentual (50% do SB) com a garantia de que nenhum benefício pode ser inferior ao salário mínimo, mas essa não é a regra de cálculo do percentual em si.
  • (C) Incorreta: O valor do auxílio-acidente não é 100% do salário-de-benefício, mas sim 50%.
  • (D) Incorreta: O padeiro voltou a trabalhar, o que significa que ele não está mais incapacitado temporariamente para o trabalho. O auxílio-doença acidentário (atual Benefício por Incapacidade Temporária) é pago apenas enquanto houver incapacidade para o trabalho. Além disso, o valor do auxílio-doença é de 91% do salário-de-benefício, não 100%.
  • (E) Incorreta: Pelos mesmos motivos da alternativa D, o padeiro não tem direito a auxílio-doença acidentário, pois já retornou ao trabalho. O valor também está incorreto para auxílio-doença (que é 91% do SB) e contém a mesma armadilha do salário mínimo da alternativa B.

Fonte: FCC DPE-CE 2021 Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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