Questão nº 77

Questão de Direito Administrativo · FCC DPE-CE 2021 (nº 77)

FCC2021Defensor(a) Público(a) de Entrância InicialDireito Administrativo
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O dever de o Estado indenizar danos causados a pessoas submetidas a relações de sujeição especial, também conhecidas como relações de custódia, justifica-se pelo dever de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Relações de custódia ou sujeição especial ocorrem quando o Estado detém controle total sobre uma pessoa (como um preso ou internado), assumindo o dever de protegê-la. Nesses casos, a responsabilidade civil do Estado por danos a essas pessoas é objetiva, ou seja, ele responde independentemente de culpa, bastando a ocorrência do dano e o nexo causal com a falha no dever de guarda.

  • (A) Correta: O Estado, ao custodiar alguém, assume o dever de garantir sua integridade. Sua responsabilidade é objetiva (baseada no risco administrativo), significando que não é preciso provar culpa. Inclusive, se há falha no dever de proteção, o Estado responde por atos de terceiros (como brigas entre presos) que resultem em dano. Isso é consolidado pela jurisprudência do STF (Tema 592 de Repercussão Geral - RE 841.526).
  • (B) Incorreta: A armadilha aqui é afirmar que a responsabilidade é subjetiva. Em relações de custódia, a responsabilidade do Estado é objetiva, não dependendo da comprovação de culpa do agente público, mas sim da falha no dever de guarda e proteção.
  • (C) Incorreta: A responsabilidade objetiva do Estado não se restringe a atos de agentes públicos. O dever de guarda é do Estado, e se há falha nesse dever, ele responde, mesmo que o dano seja causado por outro custodiado ou por uma omissão na vigilância. A exceção mencionada é falsa.
  • (D) Incorreta: Embora a culpa exclusiva da vítima possa afastar a responsabilidade estatal, a alternativa generaliza que "não haverá reparação" se a lesão foi causada pelo próprio custodiado. Isso não é absoluto. Se o Estado falhou no dever de vigilância e prevenção (ex: preso se suicida por falta de supervisão adequada), ele pode ser responsabilizado.
  • (E) Incorreta: A alternativa tenta diferenciar o tipo de responsabilidade (objetiva vs. subjetiva) com base em quem causou o dano (agente público vs. terceiro contratado). No contexto de relações de custódia, a responsabilidade do Estado é objetiva pelo dever de guarda e proteção, independentemente de quem seja o causador direto do dano, desde que haja falha no dever de custódia.

Fonte: FCC DPE-CE 2021 Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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