Questão nº 76
Questão de Direito Administrativo · FCC DPE-CE 2021 (nº 76)
FCC2021Defensor(a) Público(a) de Entrância InicialDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓
Nos contratos administrativos, a interpretação favorável ao interesse público primário diz respeito àquela em que, cabendo mais de uma interpretação sobre determinado princípio contratual, deve ser adotada
- Aaquela em que qualquer cláusula que contrarie o interesse público deve ser considerada não escrita quando da avença entre Administração e contratado.
- Ba solução que restrinja os interesses do particular, aplicando interpretação literal e restritiva aos dispositivos contratuais que lhes consagrem benefícios.
- Ca solução mais favorável aos interesses da coletividade, o que, necessariamente, não significa dever de optar pela melhor interpretação conforme o interesse patrimonial da Administração contratante. (alternativa correta)
- Da que confira presunção relativa de legitimidade, considerando-se, até prova em contrário, que as cláusulas estão sendo praticadas conforme as disposições legais.
- Ea solução que permita a alteração unilateral pela Administração Pública sempre que um motivo superveniente de interesse público ocorra, afetando as disposições do contrato inicialmente avençado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A interpretação favorável ao interesse público primário significa que, diante de dúvidas sobre o sentido de uma cláusula contratual, deve-se escolher a leitura que melhor atenda aos objetivos e necessidades da coletividade, que é a finalidade maior da Administração Pública.
- (A) Incorreta: Esta alternativa trata da validade ou nulidade de cláusulas que contrariam o interesse público, e não da interpretação de cláusulas ambíguas à luz do interesse público primário.
- (B) Incorreta: É um distrator. Embora o interesse público prevaleça, a interpretação não deve ser automaticamente restritiva aos interesses do particular. Uma interpretação excessivamente punitiva ou desequilibrada pode inviabilizar o contrato e, paradoxalmente, prejudicar o próprio interesse público primário.
- (C) Correta: A solução mais favorável aos interesses da coletividade (interesse público primário) é a que deve ser adotada. Isso se distingue do interesse patrimonial da Administração (interesse público secundário), pois nem sempre o que é financeiramente melhor para o Estado é o que mais beneficia a sociedade.
- (D) Incorreta: Esta alternativa descreve a presunção de legitimidade dos atos administrativos, um princípio geral, e não a regra específica de interpretação de contratos administrativos em caso de ambiguidade do interesse público primário.
- (E) Incorreta: Esta alternativa descreve a prerrogativa da alteração unilateral do contrato (ius variandi), que é uma cláusula exorbitante, e não uma regra de interpretação de cláusulas já existentes quando há ambiguidade.
Fonte: FCC DPE-CE 2021 Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.