Questão nº 73
Questão de Direito Administrativo · FCC DPE-CE 2021 (nº 73)
FCC2021Defensor(a) Público(a) de Entrância InicialDireito Administrativo
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Sobre as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, no texto da Lei nº 8.429/1992, no que se refere à ação de improbidade administrativa, constam como algumas das suas principais inovações a
- Aeliminação da figura da improbidade culposa, a legitimidade exclusiva do Ministério Público para a propositura da ação e a ampliação das penas de multa e suspensão de direitos políticos. (alternativa correta)
- Bfixação do prazo de 120 dias, prorrogável por igual período, para realização do inquérito civil, a ampliação do prazo prescricional de cinco para oito anos e a criação da improbidade na modalidade culposa.
- Clegitimidade não exclusiva do Ministério Público para a propositura da ação, a restrição do rol de multas e suspensão dos direitos políticos e a redução do prazo prescricional de oito para cinco anos.
- Dprevisão de prescrição intercorrente de oito para cinco anos, a legitimidade exclusiva do Ministério Público para a propositura da ação e a possibilidade de arquivamento pela inércia do representante do parquet por mais de 60 dias na condução do inquérito.
- Ea redução das penas de multa e suspensão dos direitos políticos, a possibilidade de arquivamento pela inércia do representante do parquet por mais de 90 dias na condução do inquérito e a eliminação da figura da improbidade culposa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) foi significativamente alterada pela Lei nº 14.230/2021, que trouxe novas regras para definir o que é improbidade e como ela é punida, exigindo agora a intenção (dolo) do agente para a condenação.
- (A) Correta: A Lei nº 14.230/2021 eliminou a figura da improbidade culposa, exigindo dolo (intenção) para a caracterização do ato ímprobo (Art. 1º, § 1º e Art. 10, caput, da Lei 8.429/92, com redação da Lei 14.230/2021). A legitimidade para a propositura da ação passou a ser exclusiva do Ministério Público (Art. 17 da Lei 8.429/92, com redação da Lei 14.230/2021). As penas de multa e suspensão de direitos políticos foram redefinidas e, em alguns aspectos, tiveram seus parâmetros ampliados ou tornados mais rigorosos, como a multa que pode chegar a 24 vezes o valor do acréscimo patrimonial ou do dano (Art. 12 da Lei 8.429/92, com redação da Lei 14.230/2021).
- (B) Incorreta: Não há fixação de prazo de 120 dias para o inquérito civil na Lei de Improbidade. O prazo prescricional geral foi ampliado de cinco para oito anos (Art. 23 da Lei 8.429/92, com redação da Lei 14.230/2021), mas a improbidade na modalidade culposa foi eliminada, não criada. Esta é a armadilha da banca, pois mistura uma informação parcialmente correta (prazo prescricional) com uma completamente errada e oposta à realidade (criação da improbidade culposa).
- (C) Incorreta: A legitimidade para a propositura da ação é agora exclusiva do Ministério Público, e não "não exclusiva". Não houve uma restrição geral do rol de multas e suspensão de direitos políticos, mas sim uma redefinição e especificação. O prazo prescricional geral foi ampliado de cinco para oito anos, não reduzido.
- (D) Incorreta: A Lei nº 14.230/2021 introduziu a prescrição intercorrente, mas o prazo é de quatro anos, não de oito para cinco anos (Art. 23, § 5º da Lei 8.429/92, com redação da Lei 14.230/2021). A inércia do parquet por mais de 90 dias pode levar à suspensão e extinção da ação, não ao arquivamento do inquérito por 60 dias (Art. 17, § 13 da Lei 8.429/92, com redação da Lei 14.230/2021).
- (E) Incorreta: Não houve uma redução geral das penas de multa e suspensão dos direitos políticos; houve uma reestruturação e, em alguns casos, uma ampliação potencial. A inércia do parquet por mais de 90 dias leva à suspensão e extinção da ação, não ao arquivamento do inquérito civil (Art. 17, § 13 da Lei 8.429/92, com redação da Lei 14.230/2021).
Fonte: FCC DPE-CE 2021 Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.