Questão nº 70
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-CE 2021 (nº 70)
FCC2021Defensor(a) Público(a) de Entrância InicialDireito Processual Penal
Gabarito: Dver comentário ↓
Sobre a revisão criminal:
- ASurgindo prova nova, é cabível o ajuizamento de ação revisional contra sentença que homologa a transação penal.
- BÉ incabível sua propositura após o término do cumprimento de sua pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
- CTransitada em julgado a sentença penal condenatória há previsão legal de ajuizamento de revisão criminal buscando a aplicação de lei penal mais benéfica.
- DÉ possível na ação de revisão criminal o pedido de extensão (art. 580, do CPP), exigindo somente que o corréu ou beneficiário esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado. (alternativa correta)
- EDa decisão colegiada que julga improcedente a ação revisional cabível o manejo apenas de embargos de declaração e recurso especial, diante da natureza do art. 621 do CPP.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Revisão Criminal é uma ação penal que permite reexaminar uma sentença condenatória (ou absolutória imprópria) transitada em julgado, buscando corrigir erros judiciários, injustiças ou quando surgem novas provas que favoreçam o condenado. Seu objetivo é sempre beneficiar o réu.
- (A) Incorreta: A revisão criminal é cabível contra sentença condenatória transitada em julgado, e não contra sentença que homologa transação penal, que não tem natureza condenatória e não forma coisa julgada material penal. A transação penal não é passível de revisão criminal.
- (B) Incorreta: O artigo 622 do Código de Processo Penal (CPP) expressamente prevê que a revisão criminal pode ser requerida "a qualquer tempo, antes ou depois de extinta a pena".
- (C) Incorreta: A aplicação de lei penal mais benéfica (novatio legis in mellius) após o trânsito em julgado da sentença condenatória é feita pelo juízo da execução penal, e não por meio de revisão criminal, que se destina a corrigir erros judiciários ou injustiças da condenação original, conforme as hipóteses do art. 621 do CPP.
- (D) Correta: Sim, é possível aplicar o princípio da extensão do art. 580 do CPP, por analogia, à revisão criminal. Se a decisão favorável obtida por um corréu não for de caráter exclusivamente pessoal, ela pode ser estendida aos demais corréus que se encontrem na mesma situação fático-processual.
- (E) Incorreta: Da decisão colegiada que julga improcedente a revisão criminal, cabem embargos de declaração para sanar vícios (omissão, obscuridade, contradição). Recurso especial ou extraordinário são cabíveis se houver violação à lei federal ou à Constituição, respectivamente. No entanto, a improcedência não impede a propositura de uma nova revisão criminal, desde que baseada em novas provas, o que torna a afirmação "apenas de embargos de declaração e recurso especial" imprecisa e restritiva demais.
Fonte: FCC DPE-CE 2021 Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.