Questão nº 69
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-CE 2021 (nº 69)
Sobre citações, intimações e sentença, é correto:
- AO Código de Processo Penal prevê como modalidades fictas a citação por edital, a citação com hora certa e a citação por videoconferência.
- BO acusado citado por hora certa, caso não constitua advogado, terá a resposta à acusação feita por defensor público, suspendendo-se o feito e o prazo prescricional na sequência.
- CA intimação da decisão que pronuncia o acusado no rito do Tribunal do Júri será feita pessoalmente se estiver preso, podendo ser intimado por edital quando estiver em liberdade e não for localizado. (alternativa correta)
- DO acusado que se encontra solto, com medidas cautelares em seu desfavor, será intimado pessoalmente da sentença absolutória, não sendo válida a intimação apenas de seu defensor constituído.
- EO acusado que se encontra preso será intimado pessoalmente da sentença condenatória e do acórdão que julga a apelação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Citação é o ato de dar ciência ao acusado de que existe um processo criminal contra ele, chamando-o para se defender. Intimação é o ato de comunicar a alguém sobre um ato ou decisão já existente no processo. A sentença é a decisão final do juiz em primeira instância.
(A) Incorreta: A citação por videoconferência não é uma modalidade de citação ficta (presumida), mas sim uma forma de citação pessoal realizada por meio tecnológico. As modalidades fictas são a citação por edital e a citação com hora certa.
(B) Incorreta: O acusado citado por hora certa que não comparece não gera a suspensão do processo nem do prazo prescricional. Nesses casos, o juiz nomeia um defensor para ele (Art. 362 do CPP). A suspensão do processo e do prazo prescricional ocorre apenas na citação por edital, se o acusado não comparecer (Art. 366 do CPP). (Armadilha da banca: Mistura as regras da citação por hora certa com as da citação por edital, que são distintas quanto às consequências da não localização do réu.)
(C) Correta: Conforme o Art. 420 do Código de Processo Penal, a intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao acusado preso. Se o acusado estiver solto e não for encontrado, a intimação poderá ser feita por edital (Art. 420, parágrafo único, CPP).
(D) Incorreta: Para o acusado solto, mesmo com medidas cautelares, a intimação da sentença absolutória (que lhe é benéfica) pode ser feita por meio de seu defensor constituído, via publicação no Diário Oficial (Art. 392, II, do CPP). Não é exigida a intimação pessoal do réu solto para sentenças absolutórias.
(E) Incorreta: O acusado preso será intimado pessoalmente da sentença condenatória (Art. 392, I, CPP). Contudo, a intimação do acórdão que julga a apelação, para o réu preso, geralmente é feita por meio de seu defensor (público ou constituído), via publicação oficial, e não necessariamente de forma pessoal ao réu, conforme a regra geral do Art. 370, § 1º, do CPP.
Fonte: FCC DPE-CE 2021 Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.