Questão nº 66
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-CE 2021 (nº 66)
Sobre os recursos no âmbito do processo penal:
- ASegundo o Superior Tribunal de Justiça é cabível a interposição de recurso especial adesivo interposto por qualquer uma das partes em matéria penal.
- BÉ cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula do Superior Tribunal de Justiça.
- CNo caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, sendo ambos tempestivos, tem-se que deverá ser submetido à análise o recurso mais amplo, em prestígio à ampla defesa.
- DSão cabíveis embargos de nulidade de decisões por maioria de votos em recurso de apelação julgado por turma recursal de Juizado Especial Criminal.
- ENa hipótese de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos quanto à parte da decisão embargada que não fora por eles abrangida. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Recursos no Processo Penal são instrumentos jurídicos que permitem às partes questionar decisões judiciais, buscando sua revisão, anulação ou esclarecimento, sempre dentro de regras e prazos específicos para cada tipo de recurso.
(A) Incorreta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm entendimento consolidado de que não é cabível a interposição de recurso adesivo em matéria penal, por ausência de previsão legal específica e incompatibilidade com os princípios do processo penal.
(B) Incorreta: O Recurso Especial (REsp) exige a violação de lei federal, e não de enunciado de súmula. A súmula é uma interpretação da lei, não a própria lei. A violação deve ser da norma legal que a súmula interpreta.
(C) Incorreta: Pelo princípio da unirrecorribilidade (ou singularidade recursal), para cada decisão judicial, há um único recurso cabível. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, mesmo que tempestivos, implica na preclusão consumativa do segundo recurso, sendo conhecido apenas o primeiro ou o recurso adequado, não havendo escolha pelo "mais amplo".
(D) Incorreta: A Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) não prevê a interposição de embargos infringentes ou de nulidade contra decisões de Turmas Recursais. O recurso cabível, em tese, seria o Recurso Extraordinário ao STF ou Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal ao STJ.
(E) Correta: Na hipótese de embargos infringentes parciais, o prazo para interposição de outros recursos (como o Recurso Extraordinário ou Recurso Especial) contra a parte da decisão que não foi abrangida pelos embargos começa a correr da publicação do acórdão original. Se a parte aguarda o julgamento dos embargos parciais para interpor recurso contra a parte não embargada, este será considerado tardio (intempestivo), pois os embargos parciais não suspendem ou interrompem o prazo recursal para a parte não impugnada.
Fonte: FCC DPE-CE 2021 Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.