Questão nº 62

Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-CE 2021 (nº 62)

FCC2021Defensor(a) Público(a) de Entrância InicialDireito Processual Penal
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O acordo de não persecução penal

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um pacto entre o Ministério Público e o investigado, homologado por um juiz, que permite evitar o processo criminal se certas condições forem cumpridas. É uma forma de justiça consensual no direito processual penal.

  • (A) Incorreta: O ANPP é uma alternativa à denúncia ou ao arquivamento, sendo proposto pelo Ministério Público após a investigação e como parte da análise sobre o destino do caso, não "antes mesmo da análise". Embora empodere o MP, a formulação temporal está imprecisa.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 28-A, § 2º, II, do Código de Processo Penal (CPP), o ANPP não será cabível se o investigado tiver celebrado outro acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração.
  • (C) Incorreta: A lei não exclui crimes ambientais do cabimento do ANPP. Se um crime ambiental preencher os requisitos objetivos (sem violência ou grave ameaça, pena mínima inferior a 4 anos e confissão), ele poderá ser objeto de ANPP. A banca tenta induzir ao erro pela percepção da gravidade e proteção constitucional do bem jurídico, mas a lei não faz essa exclusão genérica. (Armadilha da banca: A gravidade percebida de crimes ambientais e sua proteção constitucional podem levar o aluno a crer que são excluídos, mas a lei não estabelece essa vedação automática, focando em critérios objetivos como pena e ausência de violência.)
  • (D) Incorreta: O ANPP não é cabível em crimes praticados com violência ou grave ameaça (Art. 28-A, caput, CPP). Crimes culposos com resultado violento (como lesão corporal culposa grave ou homicídio culposo) são, para fins de ANPP, geralmente considerados crimes "com violência" em seu resultado, o que os excluiria. A exceção mencionada para homicídio culposo na direção de veículo automotor não está prevista na lei como uma exclusão específica do ANPP.
  • (E) Incorreta: A reparação do dano é uma condição do ANPP, salvo impossibilidade de fazê-lo (Art. 28-A, I, CPP). Se o investigado estiver impossibilitado, essa condição é dispensada, e a lei não exige a anuência da vítima para que o acordo prossiga sem essa reparação. A anuência da vítima não é requisito para a formalização do ANPP.

Fonte: FCC DPE-CE 2021 Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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