Questão nº 61
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-CE 2021 (nº 61)
Roberto, jovem pobre, em situação de rua, foi denunciado como incurso no artigo 157, caput, do CP, pois, em tese, roubou, através de socos e pontapés, 25 reais pertencentes à vítima Arnaldo, também em situação de rua, em um bar na cidade de Fortaleza. Durante a instrução criminal foram ouvidos somente um policial e um bombeiro como testemunhas, que chegaram após a ocorrência e ficaram responsáveis por atender a vítima, sem presenciar os fatos. A vítima, por sua vez, não chegou a ser ouvida, pois o Ministério Público do Ceará desistiu de sua oitiva sob a justificativa de que está em situação de rua, não conseguindo encontrá-la. O réu, tanto na delegacia quanto em juízo, confirmou que realmente agrediu a vítima, mas agiu em legítima defesa contra injusta agressão do ofendido, e dela nada roubou. Disse, ainda, que havia diversas câmeras no local a demonstrar o ocorrido, bem como diversas testemunhas presenciais. O réu foi condenado nos termos da denúncia. A partir do caso narrado, três situações são destacadas: (i) testemunhas (policial e bombeiro) que embasaram a condenação, mas não presenciaram os fatos, (ii) a ausência de oitiva da vítima, de pedido pelas câmeras e das testemunhas presenciais e, por fim, (iii) o ignorar da tese defensiva levantada pelo réu em seus depoimentos (legítima defesa). A doutrina, com amparo em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, denomina tais situações, respectivamente, de:
- Ahearsay testimony, perda de uma chance probatória e injustiça epistêmica. (alternativa correta)
- Bhearsay testimony, perda de uma chance probatória e inversão do ônus probatório.
- Csuficiência testemunhal de funcionários públicos, perda de uma chance probatória e injustiça epistêmica.
- Dsuficiência testemunhal de funcionários públicos, preclusão probatória consumativa e inversão do ônus probatório.
- Esuficiência testemunhal de funcionários públicos, preclusão probatória consumativa e injustiça epistêmica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando o tribunal decide um caso sem ouvir as pessoas certas ou sem buscar todas as provas, especialmente quando a pessoa acusada é vulnerável, isso pode levar a erros graves e injustiças.
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(A) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente as três situações.
- (i) Hearsay testimony (testemunho de ouvir dizer): Ocorre quando a testemunha depõe sobre fatos que não presenciou diretamente, mas que ouviu de terceiros. No caso, policial e bombeiro testemunharam sobre o que souberam após o ocorrido, não sobre o roubo em si.
- (ii) Perda de uma chance probatória: Refere-se à omissão ou negligência em produzir ou buscar provas essenciais que poderiam ter alterado o resultado do julgamento, como a oitiva da vítima, as câmeras de segurança ou outras testemunhas presenciais.
- (iii) Injustiça epistêmica: Acontece quando a credibilidade ou o conhecimento de uma pessoa (geralmente marginalizada) é injustamente desconsiderado ou desvalorizado, como o réu que teve sua tese de legítima defesa e a indicação de provas ignoradas.
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(B) Incorreta: A terceira situação não é "inversão do ônus probatório". Embora ignorar a defesa possa ter um efeito prático de forçar o réu a provar sua inocência, a questão central é o descarte da sua narrativa e das provas que ele indicou, o que se alinha com injustiça epistêmica.
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(C) Incorreta: A primeira situação não é "suficiência testemunhal de funcionários públicos". O problema não é o status das testemunhas, mas o fato de que o testemunho delas é de ouvir dizer (hearsay), pois não presenciaram os fatos. A armadilha da banca aqui é tentar validar o testemunho pela função, ignorando a sua natureza.
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(D) Incorreta: A primeira situação não é "suficiência testemunhal de funcionários públicos" e a segunda não é "preclusão probatória consumativa". Preclusão se refere à perda de um direito processual por não exercê-lo no tempo certo; aqui, é a perda da oportunidade de produzir provas relevantes por omissão do sistema ou da acusação.
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(E) Incorreta: A primeira situação não é "suficiência testemunhal de funcionários públicos" e a segunda não é "preclusão probatória consumativa", pelos motivos já expostos.
Fonte: FCC DPE-CE 2021 Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.