Questão nº 60

Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-CE 2021 (nº 60)

FCC2021Defensor(a) Público(a) de Entrância InicialDireito Processual Penal
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De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, nos processos de competência do Tribunal do Júri,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Nulidades no Tribunal do Júri são defeitos processuais que podem invalidar atos ou o julgamento. Para que uma nulidade seja reconhecida, muitas vezes é preciso demonstrar que houve prejuízo ao réu (princípio pas de nullité sans grief) e que ela foi arguida no momento oportuno (preclusão).

(A) Correta: As nulidades relativas a vícios na quesitação (perguntas feitas aos jurados) devem ser arguidas imediatamente após a leitura dos quesitos, durante a sessão de julgamento, e registradas em ata, sob pena de preclusão, conforme o Código de Processo Penal (art. 571, VIII, e art. 484, §1º) e a jurisprudência do STJ.

(B) Incorreta: A vedação do art. 478, I, do CPP, se refere ao uso da pronúncia como argumento de autoridade para influenciar os jurados, e não à sua mera leitura em qualquer hipótese.

(C) Incorreta: Armadilha da banca. A inexistência de defesa técnica (ausência total de advogado) é causa de nulidade absoluta, com prejuízo presumido. Já a deficiência de defesa técnica (má atuação do advogado) é que constitui nulidade relativa, exigindo a demonstração de prejuízo ao réu, conforme Súmula 523 do STF. A alternativa mistura as duas, tornando-se incorreta.

(D) Incorreta: Embora a ausência de alegações finais na primeira fase do Júri (antes da pronúncia) acarrete nulidade (por violação da ampla defesa e do contraditório), a justificativa apresentada ("pois a decisão de pronúncia emite juízo sobre a autoria e a materialidade delitiva") não é a razão primária da nulidade, que decorre da violação de princípios processuais fundamentais.

(E) Incorreta: O reconhecimento da maioria das nulidades, especialmente as relativas, depende da demonstração do prejuízo sofrido pelo réu (princípio pas de nullité sans grief, art. 563 do CPP). A afirmação de que "qualquer nulidade independe" é falsa, mesmo considerando a plenitude de defesa no Júri.

Fonte: FCC DPE-CE 2021 Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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