Questão nº 51
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-CE 2021 (nº 51)
Um dispositivo constitucional preconiza que a lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o poder público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso. Entretanto, até o presente momento, não foi criada referida lei regulamentadora. Diante desta omissão, a Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar
- Amandados de injunção individuais para cada um dos interessados, mas a Defensoria não tem legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade por omissão ou para a propositura de mandado de injunção coletivo, por falta de disposição legal expressa.
- Bmandado de injunção coletivo a fim de buscar suprir a omissão em relação a todos os necessitados, sem prejuízo da representação individual em mandados de injunção de cada um dos interessados, mas a Defensoria não tem legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade por omissão. (alternativa correta)
- Cmandados de injunção individuais para cada um dos interessados, mas a Defensoria não tem legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade por omissão ou para a propositura de mandado de injunção coletiva neste caso, uma vez que, embora tenha disposição expressa de sua legitimidade, esta se limita aos direitos coletivos stricto sensu.
- Dtanto ação direta de inconstitucionalidade por omissão ou como mandado de injunção coletivo a fim de buscar suprir a omissão em relação a todos os necessitados, sem prejuízo da representação individual em mandados de injunção de cada um dos interessados.
- Emandados de injunção individuais para cada um dos interessados, mas a Defensoria não tem legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade por omissão e tampouco para a propositura de mandado de injunção coletivo, pois tal remédio constitucional somente admite a propositura pelo indivíduo diretamente interessado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Mandado de Injunção (MI) é um remédio constitucional que permite a efetivação de um direito ou liberdade garantido pela Constituição, quando a falta de uma norma regulamentadora impede seu exercício. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) busca declarar a inconstitucionalidade de uma omissão legislativa que inviabiliza o cumprimento de um preceito constitucional.
- A) Incorreta: A Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar Mandado de Injunção Coletivo, conforme expressamente previsto na Lei nº 13.300/2016 (Lei do Mandado de Injunção), em seu art. 12, II, para a defesa dos direitos de seus assistidos.
- (B) Correta: A Defensoria Pública, como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, tem legitimidade para representar indivíduos em Mandados de Injunção (MI individuais) e, conforme a Lei nº 13.300/2016, art. 12, II, para propor Mandado de Injunção Coletivo em defesa dos direitos de seus assistidos. Contudo, a lista de legitimados para a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), prevista no art. 103 da Constituição Federal, não inclui a Defensoria Pública.
- C) Incorreta: A Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar Mandado de Injunção Coletivo, e essa legitimidade não se limita apenas a direitos coletivos stricto sensu, abrangendo a defesa dos direitos de seus assistidos, que podem ser difusos, coletivos ou individuais homogêneos, conforme a Lei nº 13.300/2016. A armadilha aqui é a afirmação de que a legitimidade se limita aos direitos coletivos stricto sensu, o que não corresponde à amplitude da atuação da Defensoria em sede de MI coletivo.
- D) Incorreta: A Defensoria Pública não possui legitimidade para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), uma vez que não está incluída no rol taxativo do art. 103 da Constituição Federal.
- E) Incorreta: A Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar Mandado de Injunção Coletivo, como já mencionado, e o Mandado de Injunção não se limita à propositura por indivíduo diretamente interessado, existindo a modalidade coletiva.
Fonte: FCC DPE-CE 2021 Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.