Questão nº 51

Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-CE 2021 (nº 51)

FCC2021Defensor(a) Público(a) de Entrância InicialDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Um dispositivo constitucional preconiza que a lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o poder público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso. Entretanto, até o presente momento, não foi criada referida lei regulamentadora. Diante desta omissão, a Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Mandado de Injunção (MI) é um remédio constitucional que permite a efetivação de um direito ou liberdade garantido pela Constituição, quando a falta de uma norma regulamentadora impede seu exercício. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) busca declarar a inconstitucionalidade de uma omissão legislativa que inviabiliza o cumprimento de um preceito constitucional.

  • A) Incorreta: A Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar Mandado de Injunção Coletivo, conforme expressamente previsto na Lei nº 13.300/2016 (Lei do Mandado de Injunção), em seu art. 12, II, para a defesa dos direitos de seus assistidos.
  • (B) Correta: A Defensoria Pública, como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, tem legitimidade para representar indivíduos em Mandados de Injunção (MI individuais) e, conforme a Lei nº 13.300/2016, art. 12, II, para propor Mandado de Injunção Coletivo em defesa dos direitos de seus assistidos. Contudo, a lista de legitimados para a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), prevista no art. 103 da Constituição Federal, não inclui a Defensoria Pública.
  • C) Incorreta: A Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar Mandado de Injunção Coletivo, e essa legitimidade não se limita apenas a direitos coletivos stricto sensu, abrangendo a defesa dos direitos de seus assistidos, que podem ser difusos, coletivos ou individuais homogêneos, conforme a Lei nº 13.300/2016. A armadilha aqui é a afirmação de que a legitimidade se limita aos direitos coletivos stricto sensu, o que não corresponde à amplitude da atuação da Defensoria em sede de MI coletivo.
  • D) Incorreta: A Defensoria Pública não possui legitimidade para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), uma vez que não está incluída no rol taxativo do art. 103 da Constituição Federal.
  • E) Incorreta: A Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar Mandado de Injunção Coletivo, como já mencionado, e o Mandado de Injunção não se limita à propositura por indivíduo diretamente interessado, existindo a modalidade coletiva.

Fonte: FCC DPE-CE 2021 Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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