Questão nº 50
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-CE 2021 (nº 50)
Bruno ajuizou ação com pedido condenatório ao pagamento de danos materiais no valor de 50 mil reais. O demandado, em sua resposta, alegou ilegitimidade ativa do autor para a demanda e impugnou o valor do dano. O processo seguiu regularmente e, ao fim da fase cognitiva do procedimento perante o juízo de primeiro grau, foi proferida sentença de parcial procedência do pedido do autor, fixando-se os danos em 15 mil reais. O autor apelou buscando exclusivamente a majoração do valor fixado. A parte adversa não recorreu e nem apresentou contrarrazões. Em razão da vedação à reformatio in pejus, o Tribunal poderá acolher o pedido do apelante para majorar o valor da condenação ou poderá mantê-lo tal como foi fixado
- Amas, a princípio, não poderia reduzir o valor, embora possa até mesmo julgar prejudicada a parte acolhida do pedido em caso de extinção do processo sem resolução do mérito caso reconheça de ofício a ilegitimidade ativa do autor, o que é permitido pelo efeito translativo. (alternativa correta)
- Bmas não poderia reduzir o valor e nem mesmo julgar extinto o processo sem resolução do mérito, uma vez que tais providências dependeriam de recurso específico da parte interessada, vedada a atuação de ofício do tribunal em tais circunstâncias.
- Cou, ainda, reduzir o valor fixado pelo juiz de primeiro grau ou mesmo julgar extinto o processo sem resolução do mérito em caso de reconhecimento de ofício da ilegitimidade ativa do autor, pois tais elementos estão expressamente abrangidos pelo efeito devolutivo do recurso tal como foi formulado.
- Dmas não poderia reduzir o valor e nem mesmo julgar extinto o processo sem resolução do mérito, mesmo que constatasse se tratar de hipótese de ilegitimidade ativa do autor, uma vez que o pedido parcialmente acolhido já formou coisa julgada material e não admite mais modificação pela via recursal.
- Emas não poderia reduzir o valor e nem mesmo julgar extinto o processo sem resolução do mérito, mesmo que constatasse hipótese de ilegitimidade ou ausência de condições da ação, uma vez que o efeito translativo se limita ao capítulo impugnado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O efeito translativo do recurso permite que o tribunal, mesmo sem pedido expresso da parte, analise de ofício matérias de ordem pública, como as condições da ação (ex: ilegitimidade ativa), que podem levar à extinção do processo sem resolução do mérito, mesmo que isso prejudique o apelante, pois essa regra se sobrepõe à vedação à reformatio in pejus para essas questões.
- (A) Correta: A vedação à reformatio in pejus impede a redução do valor da condenação quando apenas o autor apela. Contudo, o efeito translativo do recurso permite ao Tribunal reconhecer de ofício a ilegitimidade ativa (matéria de ordem pública), o que levaria à extinção do processo sem resolução do mérito e, consequentemente, à perda da condenação, mesmo que isso prejudique o apelante.
- (B) Incorreta: O Tribunal pode, sim, julgar extinto o processo sem resolução do mérito de ofício em caso de ilegitimidade ativa, pois se trata de matéria de ordem pública abrangida pelo efeito translativo, não dependendo de recurso específico da parte.
- (C) Incorreta: A vedação à reformatio in pejus impede a redução do valor da condenação. Embora o Tribunal possa extinguir o processo por ilegitimidade ativa, a redução do valor não é permitida sem recurso da parte adversa.
- (D) Incorreta: A ilegitimidade ativa é uma condição da ação e matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício e não forma coisa julgada material de modo a impedir sua análise em grau recursal, mesmo que o pedido tenha sido parcialmente acolhido.
- (E) Incorreta: O efeito translativo não se limita ao capítulo impugnado; ele permite a análise de matérias de ordem pública (como ilegitimidade ou ausência de condições da ação) que não foram objeto do recurso, justamente para garantir a regularidade processual.
Fonte: FCC DPE-CE 2021 Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.